Medida foi aclamada pelo conselheiro Luciano Frota, que ressaltou a importância da resolução para a adoção no Brasil. Mesmo assim, sugeriu que sejam feitos novos estudos para normatizar as campanhas de incentivo à adoção, a fim de evitar problemas com iniciativas que “extrapolam o direito das crianças”.
Ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, lembrou que o novo sistema coloca a criança como sujeito principal do processo. Explicou que o Sistema foi desenvolvido com base na experiência empregada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e integrou os cadastros Nacionais de Adoção (CNA) e de Crianças Acolhidas (CNCA).
Consolidação de dados
A minuta da Resolução define que o CNJ implantará o SNA com o objetivo de consolidar dados fornecidos pelos Tribunais de Justiça referentes ao acolhimento, à adoção, e quanto aos pretendentes nacionais e estrangeiros habilitados à adoção. Pedidos feitos por pretendentes residentes no exterior, serão de responsabilidade dos tribunais, que deverão dispor de condições técnicas, operacionais e de pessoal para receber e dar andamento.
De acordo com o texto, o CNJ prestará apoio técnico às cortes. As corregedorias ou as coordenadorias da infância e juventude, serão responsáveis por alimentar o sistema, cadastrar e liberar o acesso aos usuários.
A medida também prevê que os tribunais devem dar ampla publicidade sobre as funcionalidades do SNA, conforme o definido no Anexo II da Resolução. Trata dos trâmites da habilitação para a adoção e da vinculação entre as crianças e os pretendentes.
Há 11 anos, o CNJ criou o primeiro Cadastro Nacional de Adoção, que vem sendo atualizado periodicamente. Atualmente, há mais de 9.600 crianças cadastradas e mais de 46 mil famílias nacionais e 233 estrangeiras habilitadas à adoção.
Fonte: Agência CNJ - Lenir Camimura Herculano
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