A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, na Comissão de Seguridade Social e Família e refere-se apenas a alimentos, pois a comissão entendeu que a parte do projeto original sobre medicamentos, deve ser tratada em separado, por meio de outra proposta.
“A rejeição da parte relacionada à doação de medicamentos não significa carência de mérito, trata-se apenas de algo que decorre de normas legais e regimentais”, explicou Enéias Reis. “Assim, podemos dar celeridade à proposta relacionada à doação de alimentos, a fim de conseguir incentivar essas ações solidárias”.
O substitutivo em tramitação na Câmara dos Deputados refere-se a alimentos in natura, industrializados ou preparados e servidos, acondicionados ou embalados de forma adequada. Deverá ser informado do beneficiário o motivo da doação, e o doador deverá respeitar as obrigações legais relacionadas ao controle sanitário.
Projeto ainda será analisado pelas comissões de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça
e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara
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