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Judiciário suspende prazos e manda juízes trabalhar em casa

19-03-2020 21:12:18 (1148 acessos)
Estão suspensos no Brasil, até o dia 30 de abril de 2020, os trabalhos presenciais de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores. É o que diz a Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinada (20200319) pelo presidente Dias Toffoli. Explicou que adotou a medida para prevenir eventuais contágios pelo coronavírus; mas, assegurou "a manutenção de serviços essenciais em cada tribunal". Também não contam mais até a data, os prazos processuais.

 


Plantão Extraordinário está em vigor a partir de agora, em todos os órgãos do Poder Judiciário. Durante o período emergencial, o funcionamento das unidades será em horário idêntico ao do expediente forense e os tribunais deverão garantir minimamente o acesso aos serviços judiciários. A Resolução não se aplica ao STF (Supremo Tribunal Federal) e à Justiça Eleitoral.

Não haver=á no período, o atendimento presencial de partes, advogados e interessados. Agora, deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. Cada unidade judiciária deverá manter canal de atendimento remoto com ampla divulgação pelos tribunais.

Distribuição é prioridade

Os tribunais definirão as atividades essenciais a serem prestadas, garantindo-se, minimamente, a distribuição de processos judiciais e administrativos.

Durante o Plantão Extraordinário, serão apreciadas as seguintes matérias:

1) Habeas Corpus e mandado de segurança;

2) liminares e antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;

3) comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;

4) representação da autoridade policial ou do MP (Ministério Público) visando a decretação de prisão preventiva ou temporária;

5) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência.

6) Pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito;

7) pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;

8) pedidos de progressão e regressão de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020;

9) pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação;

10) autorização de viagem de crianças e adolescentes.

11) procedimentos de urgência;

12) serviços destinados à expedição e publicação de atos;

13) atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial.

Os tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização de expedientes internos, como elaboração de decisões e sentenças, minutas, sessões virtuais e atividades administrativas.

A íntegra da resolução pode ser acessada aqui. 

 

 

Fonte: CNJ - Assessoria de comunicação
 

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