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Estuprador agora consta de um cadastro nacional. Nova lei.

03-10-2020 19:50:28 (904 acessos)
Características físicas e dados das digitais dos estupradores, acompanhados da codificação do DNA e fotos. São exigências do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Isso está na nova lei assinada (20201002) pelo presidente da República Jair Bolsonaro. Para o preso em liberdade condicional, também deverá constar informação do local de moradia e de trabalho nos últimos três anos.

 


Lei 14.069/20 tem origem no projeto do deputado Hildo Rocha (MDB-MA). Entrou em vigor (20201002) após publicada no Diário Oficial da União.

Banco de dados será custeado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), administrado pelo Ministério da Justiça. A União e demais entes federados definirão como será o acesso às informações e as responsabilidades de atualização e validação dos dados inseridos.

Em 2018, o Brasil atingiu o recorde de registros de violência

sexual: média de 180 casos por dia. Foram 66.041 vítimas,

segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado

pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Mais da metade

das vítimas (53,8%) têm menos de 13 anos.

Informações do sistema, referem-se apenas aos casos reportados à polícia. Crimes sexuais estão entre os que possuem baixa taxa de notificação. Entre os motivos para isso, segundo o anuário, estão o medo de retaliação por parte do agressor e o receio do julgamento pela sociedade após a denúncia.

 

 

Fonte: Agência Câmara - Janary Júnior
 

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