São ações após o término da vigência da Resolução ANP nº 816/2020, prorrogada por 90 dias. Também foi alterada a Resolução ANP nº 812/2020 (sobre distribuição e revenda de combustíveis) e a Resolução nº 822/2020 (sobre audiências públicas), ampliando a vigência.
A Resolução ANP nº 816/2020, voltada ao segmento de E&P, permanecerá em vigor até 31/3/2021, quando será substituída. O novo ato normativo reproduz e reorganiza uma série de dispositivos previstos, conferindo maior clareza ao arcabouço regulatório da Agência.
A Resolução estabeleceu medidas referentes à flexibilização de algumas obrigações contratuais nas fases de exploração e produção, incluindo acesso ao Banco de Dados de Exploração e Produção da ANP (BDEP), segurança operacional, preço de referência do gás natural, investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) e também ao conteúdo local.
A Resolução ANP nº 812/2020 passou a vigorar até 31/12/2021. Define procedimentos a serem adotados pelos agentes regulados, que atuam no segmento distribuição e revenda de combustíveis. Medidas reforçam cuidado com a garantia do abastecimento nacional e flexibilizam algumas obrigações, como o horário de funcionamento dos postos de combustíveis.
Também vai valer até 31 de dezembro de 2021, a Resolução ANP nº 822/2020, que autoriza a realização de audiências públicas por videoconferência, também passou.
Fonte: ANP - Assessoria de Imprensa
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