Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16) a norma que permite ao governo federal autorizar fábricas de vacinas veterinárias a produzirem, temporariamente, insumos e vacinas contra a Covid-19. O texto da Lei 14.187/21 contém um veto do presidente Jair Bolsonaro.
Uma determinação especificamente referida na Lei, é para que a produção, o
envasamento, a etiquetagem, a embalagem e o armazenamento desses
imunizantes devem ocorrer em dependências separadas das unidades
usadas para a fabricação dos produtos para uso veterinário. Se não houver
ambiente separado, as vacinas contra a Covid-19 só podem ser armazenadas
na mesma área com o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
ANVISA também fica obrigada a priorizar a análise de pedidos de autorização para que empresas de vacinas veterinárias possam fabricar o IFA e as vacinas contra a Covid-19, devendo considerar a capacidade de produção dos estabelecimentos solicitantes para que não haja desabastecimento dos demais insumos produzidos.
Fonte: Agência Brasil
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