Sindicato dos Atletas de Futebol do Rio de Janeiro (SAFERJ), fez o pedido ao Tribunal com a justificativa que a integridade física dos profissionais está em risco. Calor no Rio tem marcado temperaturas de 40 graus durante o dia. Jogos poderão ser à noite.
Atitude do Sindicato só se configurou após dúvidas para transferência dos jogos, junto à Federação de Futebol do Rio de Janeiro (FERJ). Não se compreende que a vida de jogadores esteja colocada em risco por interesses financeiros, com transmissões de TV. Federação negou pedido pelas dificuldades de datas e modificação da tabela.
Além do Rio de Janeiro, no Rio Grande do Sul, a Justiça já determinou transferência de horário de jogos, por causa do forte calor. Mas a medida mais racional seria uma decisão no País, beneficiando os profissionais com a mudança de horários.
Jogos de Futebol Proibidos
no Brasil Com Temperatura
Acima de 35 Graus
Estão adiadas por ordem da Justiça as partidas de futebol mesmo que sejam após as 18:01 horas, quando as temperaturas forem superiores a 35 graus.
É a nova ordem da Justiça do Rio Grande do Sul, no sul do Brasil, que se sobrepõe à anterior proibindo jogos das 10 às 18 horas nos dias de intenso calor. Nova proibição refere-se ao intervalo entre 18:01 e 19:29 horas.
A determinação passa a abranger também os jogos promovidos pela Confederação Brasileira de Futebol em estádios gaúchos. A decisão foi tomada ontem (8) pelo Juiz da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Rafael da Silva Marques, ao aceitar emenda à petição inicial na ação cautelar movida pelo Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado do Rio Grande do Sul e deferir em parte o pedido liminar.
Magistrado agendou audiência de conciliação para o dia 25 de feveriro às 16 horas.
Como no RS, Jogos Sob
Calor Intenso Deveriam
Ser Proibidos no Brasil
Deveria valer no País decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, proibindo jogos de futebol das 10 e 18 horas em dias de calor intenso de até 40 graus
Federação Gaúcha de Futebol contestou a medida em Mandadode Segurança. Mas o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul indeferiu o pedido liminar.
Proibição foi da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que atendeu liminarmente a ação cautelar do Sindicato dos Atletas Profissionais do Rio Grande Sul. Levou em consideração a forte onda de calor verificada no Estado nos últimos dias.
Juiz Titular da 29ª VT, Rafael da Silva Marques, proibiu (sentença de 4/02/10), a realização de partidas do campeonato gaúcho de futebol, séries A e B, entre 10 e 18 horas, sob pena de multa.