Reclamos são contra cursos de informática, idiomas, profissionalizantes, pré-vestibulares, preparatórios para concursos, de arte e afins, academias de ginástica, de esportes e de dança.
Ivanira Gavião Pinheiro, Coordenadora do órgão, quer prevenir os problema, porque "não existe legislação específica que regulamenta cursos livres". assim, "valem as regras do Código de Defesa do Consumidor, pois se trata de uma prestação de serviços”.
Coordenadora dá as seguintes orientações:
É preciso definir qual curso, pesquisar as opções existentes e valores cobrados, conferir se o anunciado é realmente oferecido pela escola, e conversar com outros alunos. Deve-se analisar com atenção as ofertas que apresentam muitas vantagens e preços inferiores que a concorrência. “Atenção especial deve ser dada a cursos que prometem emprego após a sua conclusão”, alerta a Coordenadora, “uma vez que as escolas não têm como garantir a colocação do aluno no mercado de trabalho. Também é preciso ter cuidado com as ofertas de cursos gratuitos, mas mediante a aquisição de material didático ou pagamento de taxa de manutenção, ofertas estas que podem não trazer qualquer vantagem efetiva, já que muitas vezes o custo do material equivale ao valor do curso”.
É recomendável, se possível, assistir a uma aula antes de assinar o contrato para avaliar o nível e a estrutura do curso e não se deixar levar pela informação de atendentes de que ‘restam poucas vagas’.
Contrato
Ler o contrato, que deve ter letras legíveis e os espaços em branco riscados, antes de assiná-lo é essencial. O consumidor deve receber uma cópia do documento, onde precisam constar carga horária, início, término e todas as informações relacionadas ao curso, valores e forma de pagamento.
“É importante ficar atento à cláusula de rescisão bem como ao pagamento de multa, em caso de desistência do curso. O contrato não deve penalizar apenas o consumidor pela rescisão e precisa também estabelecer de que forma ele será ressarcido se a rescisão for por parte do fornecedor. Se for pago qualquer valor como adiantamento, exija o recibo”, explica Ivanira.
Cursos profissionalizantes e aqueles que devem expedir o certificado de conclusão com habilitação, precisam de inscrição e registro no órgão competente (curso de enfermagem, segurança, etc) e isso deve ser verificado.
Uma observação importante: se a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, por telefone ou em domicílio, o consumidor pode desistir no prazo de sete dias a contar da assinatura, com direito a devolução dos valores eventualmente pagos, corrigidos monetariamente.