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Anular o voto não prejudica a eleição


30-09-2016 21:30:43
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“Isso de que se mais de 50% do eleitorado votar nulo a eleição será anulada é puro folclore". Assim explica Flávio Britto, cientista político e professor da Universidade de Brasília (UnB). Desfaz informações incorretas difundidas pelas redes sociais por pessoas anônimas com interesses duvidosos. Como votos em branco, não são contados na apuração.

 


Questão dos votos nulos está entre as principais dúvidas que aparecem na época das eleições. Muitos eleitores acreditam que se mais de 50% dos eleitores votarem nulo a eleição é invalidada. Embora a afirmação não seja verdadeira, é recorrente a cada eleição, aparecendo em publicações de redes sociais e conversas com amigos e causa confusão.

Na verdade, tanto os votos nulos quanto os votos brancos não são levados em conta na apuração que dá o resultado da eleição. Por isso, mesmo que haja mais de 50% de votos nulos, o pleito não será anulado, uma vez que os votos considerados válidos serão somente os recebidos pelos candidatos e os chamados votos de legenda.

Mesmo que haja 99% de votos nulos a eleição não será anulada, pois o resultado será definido através do 1% que é válido. “Se hipoteticamente pensarmos em cidade que só tenha um candidato a prefeito e que toda população resolveu não votar no candidato, e anular como protesto. Se só o candidato votar em si próprio, por exemplo, somente o voto dele será considerado válido e ele seria eleito com 100% dos votos válidos”, explica o professor.

Nulidade do pleito

Para Flávio Brito, a confusão existe porque as pessoas confundem o voto nulo com a possibilidade de nulidade da eleição. De acordo com o Código Eleitoral, o voto nulo é uma escolha do eleitor, e a nulidade se dá em casos de fraude na eleição.

A Justiça Eleitoral pode anular uma eleição se ocorrerem fraudes em mais da metade dos votos ou ainda quando o candidato eleito tiver o registro de candidatura cassado. Caso isto ocorra, uma nova eleição é marcada em prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias. “Isso pode se dar em razão do abuso de poder econômico ou quando um candidato concorre com o registro sub judice. Nesses casos, se ele sair vencedor e, mais na frente, a Justiça Eleitoral cassar o registro da candidatura, teríamos novas eleições”, observou Britto.

O cientista político lembra que a nulidade da eleição também pode ser decretada caso haja a quebra do sigilo da votação, caso o encerramento ocorra antes das 17 horas ou se houver fraude na urna eletrônica. “Estas são algumas hipóteses para que a eleição seja anulada”, afirmou.

Urna eletrônica

urna eletrônica

Urna eletrônica. FOTO Elza Fiúza, Agência Brasil

 

No domingo (161002), diante da eletrônica, o eleitor terá um teclado para digitar o número do candidato a vereador (cinco dígitos) e depois o do candidato a prefeito (três dígitos). Qualquer número inexistente, como 00, anula o voto. Já no caso do voto em branco, existe uma tecla específica na urna ao lado das teclas corrige e confirma.

Para Flávio Britto é fundamental que o eleitor tenha clareza de que votar nulo ou em branco são direitos, mas que os votos não influenciam no resultado final da eleição. “Esses votos podem servir como uma forma de protesto, mas é preciso deixar claro que eles não influenciam no resultado final e muito menos numa possível anulação. Acho que as pessoas já estão razoavelmente esclarecidas a este respeito, mas não custa nada reforçar”, disse.

 

 

Voto de 144 milhões

escolhe dirigentes de

5.568 municípios no Brasil

Disputa municipal de 2016 acontece com novas regras de financiamento, que proíbem doações de empresas e estabelecem limites para gastos de campanha

A votação acontece das 8h às 17h neste domingo; nas cidades com mais de 200 mil eleitores e caso seja necessário,
o segundo turno para prefeito está previsto para o próximo dia 30, no último final de semana deste mês 

Neste domingo (2), mais de 144 milhões de eleitores vãos às urnas em 5.568 municípios para escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Entre os candidatos estão 84 deputados federais, a maioria deles (73) concorrendo a cargos de prefeito.

O número de candidaturas de deputados em 2016 se manteve praticamente o mesmo em comparação com as últimas eleições municipais, em 2012, quando 87 parlamentares foram candidatos e 25 acabaram se elegendo para cargos municipais.

Segundo a Constituição, o deputado que vence uma eleição para a capital de um estado pode se licenciar do mandato parlamentar para exercer o cargo. Já aquele que vence uma eleição para prefeito de cidade do interior é obrigado a renunciar ao cargo de deputado para assumir como prefeito.

Além dos candidatos a prefeito, outros 10 deputados federais são candidatos a vice. O deputado Átila Nunes (PMDB-RJ), que assumiu o mandato como suplente, disputa o cargo de vereador no Rio de Janeiro.

Financiamento e gasto


O que mais chama atenção nas eleições deste ano, no entanto, é que pela primeira vez desde 1994 empresas estão proibidas de fazer doações a partidos ou a candidatos. A mudança foi introduzida pela mais recente Reforma Eleitoral (Lei 13.165/15), que alterou a Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

Assim, as campanhas foram financiadas exclusivamente por contribuições de pessoas físicas ao candidato ou por recursos do Fundo Partidário; de pessoas físicas repassadas aos partidos; e dos próprios filiados. As doações poderiam ser feitas em dinheiro; por transferência bancária; pela internet; ou na forma de bens ou serviços estimáveis em dinheiro.

Ao analisar pedidos de informação sobre modalidades de doações pela internet, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a chamada “vaquinha” pela internet, que reuniria doações de diversas pessoas a um candidato ou partido em sites de financiamento coletivo ou “crowdfunding”. O tribunal entendeu que esses sites funcionariam como intermediários, o que não é permitido.

Doações online deveriam ser feitas por meio do site do candidato ou do partido, até o limite de 10% dos rendimentos brutos obtidos pelo eleitor no ano anterior.

Pelo teto definido pela Justiça eleitoral, a despesa do candidato a prefeito é de até 70% do valor declarado pelo concorrente que mais gastou na disputa anterior, se tiver havido um só turno, e até 50%, se tiver havido dois turnos. Em município com até 10 mil habitantes, limite para candidatos a prefeito será de R$ 100 mil.

 

Mulheres são maioria


 Estão aptos a votar neste pleito municipal 144.088.912 eleitores, sendo a maioria mulheres (52%). Quase um terço do eleitorado (28,5%) tem o ensino fundamental incompleto (1ª a 9ª série), 19% possuem o ensino médio completo; e apenas 6,61% concluíram algum curso superior. Os eleitores analfabetos somam 6,9 milhões. A maior parte dos eleitores (cerca de 60 milhões) tem entre 25 e 40 anos.

O TSE registrou 68% de candidatos homens, enquanto as mulheres chegam a 32%, principalmente devido à legislação que reserva vagas para as candidatas. A faixa etária dominante é de 40 a 49 anos (31%). A maioria dos candidatos tem ensino médio completo (37%) ou superior completo (21%).

 

 

Fonte: Agências Câmara e Brasil
 

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