As ações de consumidores contra instituições financeiras ocupam as
primeiras posições em volume de processos no Judiciário há anos. Além
do alto custo de gestão do Judiciário, o volume de ações impacta no custo
da oferta do crédito, pois aumentam o spread bancário e o risco de crédito
no Brasil. A Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, reforçou a necessidade
de prévia mediação entre as partes como etapa inicial e obrigatória do processo judicial.
Ilan Goldfajn, presidente do Banco Central, Carmén Lúcia, presidente do CNJ e Murilo Portugal, presidente FEBRABAN, avaliam que o acordo leva ao aperfeiçoamento e o incentivo ao uso do Sistema de Mediação Digital do CNJ. Com isso a interação online dos envolvidos em conflitos no âmbito do SFN (Sistema Financeiro Nacional), pode oferecer intervenções tempestivas e respostas breves, chegando a soluções de maneira mais rápida e com menores custos.
Além do cidadão, o acordo trará benefícios para todas as demais partes envolvidas. O CNJ terá acesso ao conhecimento e informações do Banco Central no tratamento de reclamações de consumidores de serviços financeiros, do conteúdo de orientação da população sobre educação financeira e na interlocução com as instituições supervisionadas para estimular a cultura da mediação.
O BC também terá acesso aos dados e indicadores sobre processos envolvendo consumidores contra IFs, podendo utilizar as informações agregadas para identificar problemas regulatórios. A FEBRABAN se beneficiará da interlocução com o BC e com o CNJ no tratamento dos temas mais frequentes que são levados ao poder judiciário.
O Sistema de Mediação Judicial é público e gratuito e facilita o diálogo entre as partes para realização de acordos, que podem ser homologados por um juiz, passando a valer como título judicial.
Clique aqui para acessar o acordo de cooperação.
Fonte: Banco Central do Brasil - assessoria de imprensa
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