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Temer proíbe cobrança para transporte de cadeiras de rodas


18-08-2018 21:48:31
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Por decreto (180817) do presidente da República, Michel Temer, cadeiras de rodas estão livres de cobranças adicionais ou restrições para serem levados no bagageiro de ônibus de viagem e similares. Aqui se incluem outras formas de auxílio à mobilidade, como bengalas e muletas. Liberação é também para limites de peso e tamanho em viagens.

 


Medidas valem para viagens rodoviárias interestaduais e internacionais. Decreto do

Presidente está publicado (180817) no Diário Oficial da União impede que esse

tipo de equipamento seja alvo de cobranças adicionais ou restrições para serem

levados no bagageiro de ônibus de viagem e similares.

A nova regulamentação altera o Decreto 2.521 de 1998.

 

Marco Pellegri, secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, explicou que o texto parte do pressuposto que os equipamentos de mobilidade devem ser entendidos como parte integrante do corpo das pessoas com deficiência. "O cidadão tem que viajar sempre acompanhado daquilo que garante sua mobilidade, autonomia e independência, sem nenhum ônus”.

 

 

Fonte: Agência Brasil e EBC
 

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