Medidas valem para viagens rodoviárias interestaduais e internacionais. Decreto do
Presidente está publicado (180817) no Diário Oficial da União impede que esse
tipo de equipamento seja alvo de cobranças adicionais ou restrições para serem
levados no bagageiro de ônibus de viagem e similares.
A nova regulamentação altera o Decreto 2.521 de 1998.
Marco Pellegri, secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, explicou que o texto parte do pressuposto que os equipamentos de mobilidade devem ser entendidos como parte integrante do corpo das pessoas com deficiência. "O cidadão tem que viajar sempre acompanhado daquilo que garante sua mobilidade, autonomia e independência, sem nenhum ônus”.
Fonte: Agência Brasil e EBC
Não há Comentários para esta notícia
Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internet através do Noticiario, não reflete a opinião deste Portal.