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Agora é lei: só queijarias podem fazer queijo artesanal


20-07-2019 21:38:08
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Só queijarias situadas em estabelecimentos rurais certificados como livres de tuberculose e brucelose, podem fazer queijos artesanais no Brasil. Essa determinação está na Lei 13860/19, publicada no Diário Oficial da União, para atender antiga reivindicação de produtores de Minas Gerais e Rio Grande do Sul. A propriedade deverá controlar a qualidade da água, implantar programa de boas práticas agropecuárias na produção leiteira e a rastreabilidade de produtos.

 



A nova norma define queijo artesanal como aquele elaborado por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural, conforme protocolo de elaboração específico estabelecido para cada tipo e variedade, e com emprego de boas práticas agropecuárias e de fabricação.

O presidente Jair Bolsonaro vetou os dispositivos que detalhavam este conceito e as condições para ser considerado produtor. Segundo o Ministério da Agricultura, que recomendou o veto, as regras poderiam gerar insegurança jurídica “em razão de potencial conflito com legislações estaduais e regulamentos já existentes”.

Comercialização


Ao todo, a lei recebeu oito vetos. Bolsonaro também excluiu da lei o artigo que permitia a comercialização do queijo artesanal em todo o território nacional e no exterior, desde que cumpridas as exigências da lei e do país importador. O argumento foi de que, ao tratar de comércio interestadual e internacional, o dispositivo “gera insegurança jurídica em razão de potencial conflito com legislações já existentes na esfera federal”.

Também foram vetados os dispositivos que obrigavam o governo a estabelecer protocolo de elaboração para cada tipo de queijo artesanal, os protocolos sanitários de produção e um cadastro eletrônico de cadastro dos produtores verificados e licenciados. O Presidente alegou que os artigos vetados invadem a competência privativa do governo.

 

 

Fonte: Agência Câmara - Janary Júnior
 

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