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Brasil cria mais rigor no comércio de agrotóxicos. Novo regulamento.

24-07-2019 18:47:34 (1372 acessos)
Novos rótulos nas embalagens de modo a prevenir riscos de contágio a prejuízos à saúde humana; clareza e facilidade para identificação toxicológico dos produtos, com exposição de alertas bem claros; são medidas que pretende o Governo do Brasil ao implantar um regulamento para comercialização e uso de agrotóxicos. Medidas tem assinatura da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que estabeleceu um ano de prazo para que empresas se adaptem.

 


Quando as novas regras forem publicadas no Diário Oficial da União

(nos próximos dias), começa a contagem dos 12 meses. P_ara os

produtos em uso haverá uma "reclassificação", embora os comerciantes

estejam obrigados a prestar informações à ANVISA sobre os produtos

que vendem aos agricultores. Já foram enviados dados para reclassificação

de aproximadamente 1.950 agrotóxicos registrados no

Brasil, quase 85% do volume total (2.300) em circulação.

O marco regulatório dos agrotóxicos foi criado em harmonia com regras internacionais seguidas pelos países da União Europeia e da Ásia. Acreditam os técnicos da Agência que esse fato  fortalece as condições de comercialização de produtos nacionais no exterior, além de garantir mais clareza às informações.

“A rotulagem é o que publiciza a avaliação do risco dos produtos. Por isso, a sociedade precisa conhecer o rótulo”, disse o diretor da agência, Renato Porto. "Será possível comunicar melhor os perigos ao agricultor, que é mais vulnerável às substâncias por ser quem manipula tais produtos".

A classificação da toxidade dos produtos prevista no marco poderá ser determinada a partir dos componentes presentes, impurezas ou na comparação com similares. Para cada categoria, haverá a indicação de danos possíveis em caso de contato com a boca (oral), pele (dérmico) e nariz (inalatória).

Produtos “Extremamente Tóxicos” e “Altamente Tóxicos”,

categorias 1 e 2, respectivamente, terão uma faixa de

advertência vermelha. Produtos “Moderadamente

Tóxicos” (categoria 3) terão uma faixa de advertência

amarela. Já os produtos “Pouco Tóxico” e “Improvável de

Causar Dano Agudo” - categorias 4 e 5 - terão uma faixa azul.

De acordo com a autoridade sanitária, nos processos de registro e monitoramento de agrotóxicos, cabe à ANVISA avaliar questões relacionadas à saúde humana. Ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) cabem responsabilidades relacionadas às questões ambientais. Já as questões agronômicas e o registro de uso agrícola, ficam a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

 

 

Fonte: ANVISA e Agência Brasil
 

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