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No Brasil, as 6.057 bibliotecas públicas precisam de espaço e qualidade

22-10-2019 22:48:52 (1909 acessos)
Espaços que não sejam adaptados, mas arquitetonicamente específicos para a atividade e qualificação do funcionamento com orçamento próprio, são formas que podem estimular e garantir acesso à leitura, aos brasileiros. Há no País 6.057 unidades instaladas, o que demonstra desnecessidade da criação de novas no momento. Opinião é de Cristian Brayner, subsecretário do Patrimônio Cultural do Distrito Federal. Do total de municípios, 95% dispõem de bibliotecas.

 


Diz a autoridade que o "desafio hoje não é exatamente criar bibliotecas, mas qualificá-las, garantindo orçamento próprio e espaços adequados". Lamenta que os prédios onde as bibliotecas funcionam, sejam adaptados. "Edifícios "não foram construídos para ser bibliotecas. ?Significa que temos problemas muito graves."

 

190903 - 14:16:35 horas

Biblioteca escolar tem novo conceito. Em 2016 só 21% das escolas tinham.

De acordo com o Censo Escolar de 2016, realizado pelo Ministério da Educação, apenas 21% das 217 mil escolas públicas do País têm biblioteca. Já entre os 61 mil colégios da rede privada, o índice é de 38%. Além disso, a emenda vincula parte dos recursos do Custo Aluno Qualidade inicial (CAQi) e do Custo Aluno Qualidade (CAQ) para apoio do governo federal aos estados e municípios no esforço de universalização das bibliotecas escolares até 2024. O CAQ é um parâmetro de financiamento da educação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9484/18, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e da ex-deputada Laura Carneiro, que modifica o conceito de biblioteca nas escolas e cria o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE). A proposta altera a Lei 12.244/10.

Texto aprovado também prorroga para 2024, último ano de vigência do Plano Nacional de Educação (PNE), o prazo para que todas as escolas do País tenham biblioteca com acervo mínimo de um título para cada aluno matriculado e um bibliotecário por colégio. Prazo atual de acervo mínimo expira em maio de 2020.

PNE foi instituído pela Lei 13.005/14. relator da proposta, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), apoiou a mudança, uma vez que atualmente, bibliotecas são muito mais que depósitos de livros. “Sabendo que não vai conseguir (cumprir a medida) nesse prazo, já muda o sistema, impõe regras e coloca o profissional bibliotecário acompanhando essa demanda”.

Texto considera biblioteca escolar o “equipamento cultural obrigatório e necessário ao desenvolvimento do processo educativo”, que terá uma série de objetivos, como disponibilizar e democratizar a informação, promover as habilidades e constituir-se como espaço de recursos educativos.

Hoje, a definição de biblioteca escolar prevista na lei é mais restrita, resumindo-se a afirmar que são unidades depositárias de coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta. “O conceito de biblioteca escolar vigente é inadequado, na medida em que essa instituição não pode ser definida como mera coleção de acervos”.

O SNBE terá como função integrar todas as bibliotecas escolares à internet. Caberá ainda ao sistema estabelecer parâmetros mínimos funcionais para a instalação física das bibliotecas; e implementar uma política de acervo que contemple ações de ampliação, guarda, preservação, organização e funcionamento.

Projeto foi alterado na Comissão de Educação da Câmara, na qual a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) apresentou uma emenda para estabelecer que metade da meta de um título para cada aluno matriculado deverá ser cumprida em 2020. Além disso, a emenda vincula parte dos recursos do Custo Aluno Qualidade inicial (CAQi) e do Custo Aluno Qualidade (CAQ) para apoio do governo federal aos estados e municípios no esforço de universalização das bibliotecas escolares até 2024. O CAQ é um parâmetro de financiamento da educação básica criado pelo PNE.

Decisão final ainda deverá ser discutida no senado federal.

 

 

Fonte: Agência Câmara - Marcello Larcher
 

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