Medidas aprovadas (191212) pelo TSE inovam ao incluir representantes de várias entidades para fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação. Juntam-se às entidades que tradicionalmente já constavam da lista, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF), Ministério Público, Polícia Federal e os departamentos de tecnologia da informação de universidades.
Outra resolução aprovada foi a que regulamenta a realização de pesquisas de intenção de voto. A partir de 1º de janeiro, só poderão ser realizadas mediante registro de uma série de informações junto ao TSE.
Pela primeira vez, essa resolução passa a trazer a proibição expressa de que sejam excluídos da lista da pesquisa os nomes de candidatos que tenham a confirmação de registro de candidatura ainda pendente de aprovação pelo TSE.
Agora, um candidato só pode ter o nome excluído
de uma pesquisa eleitoral quando registro não
estiver mais sub judice, ou seja, quando a
candidatura tiver sido indeferida em definitivo,
sem possibilidade de recurso judicial.
A norma visa evitar o que ocorreu em 2018, quando houve mais de um pedido ao TSE para que o nome do então candidato ao PT à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, fosse retirado de pesquisas eleitorais ante a perspectiva de que tivesse o registro de candidatura negado. À época, a Justiça Eleitoral somente permitiu a retirada do nome do ex-presidente das pesquisas, depois da confirmação do indeferimento da candidatura.
Também foram aprovadas as resoluções relativas aos lacres das urnas e ao cronograma do cadastro de eleitores. Pela legislação, o TSE tem até o fim de 2019 para aprovar todas as resoluções relativas ao pleito de 2020.
Uma das mais esperadas é a que trata da propaganda eleitoral, que deve trazer novidades a respeito do uso da internet e também sobre as notícias falsas, conhecidas como fake news.
Fonte: TSE e Agência Brasil
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