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Bolsonaro assina lei que obriga exame de ultrassonografia grátis no SUS

13-03-2020 13:11:47 (1600 acessos)
Exame de ultrassonografia mamária deve ser feito gratuitamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Lei (13.980/20) foi assinada (20200312) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Vale para mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama; que não possam ser expostas à radiação; que tenham entre 40 a 49 anos de idade ou alta densidade mamária. É uma nova forma de prevenir a doença entre as pessoas que estavam privadas desse recurso da medicina. lei foi publicada no Diário Oficial da União

 


Exames deverão ser gratuitos,

nas unidades públicas ou por meio

de hospitais e clínicas conveniadas.

Pelo texto, a indicação à ultrassonografia dependerá da avaliação do médico assistente. A medida modifica a Lei 11.664/08, que trata da prevenção, detecção, tratamento e seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama no âmbito do SUS.

A mamografia é um tipo específico de radiografia. Já a ultrassonografia utiliza ondas sonoras de alta frequência que proporcionam imagens mais detalhadas da estrutura interna dos órgãos.

Diferença


A lei atual já assegura a realização de mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, mas, conforme a autora do projeto, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), na presença de tecido mamário denso, o exame não se mostra adequado, nem suficiente para o diagnóstico do câncer de mama.

Na Câmara, o projeto foi relatado pela deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ), que apresentou parecer favorável. O texto foi aprovado pelo Plenário da Casa em fevereiro.

 

20200220 - 10:36:53

Lei obriga SUS fazer ultrassonografia gratuita para mulheres

Mulheres com idade acima dos 40 anos, logo terão acesso à ultrassonografia mamária, mais adequada que a simples mamografia  tratando-se de tecido denso, para detecção do câncer de mama. Para que o serviço gratuito esteja à disposição, só falta assinatura do presidente Jair Bolsonaro obrigando o Sistema Único de Saúde (SUS) ao atendimento. Projeto de Lei 7354/17, foi aprovado (20200219) na Câmara dos Deputados.

Regra vale para as mulheres jovens com elevado risco

de câncer de mama; que não possam ser expostas à

radiação; que tenham entre 40 a 49 anos de idade;

ou que tenham alta densidade mamária.

Os exames deverão ser gratuitos, nas unidades públicas ou por meio de hospitais e clínicas conveniadas.

Pelo texto aprovado, a indicação para a ultrassonografia dependerá da avaliação do médico assistente. A proposta modifica a Lei 11.664/08, que trata da prevenção, detecção, tratamento e seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama no âmbito do SUS.

A lei atual já assegura a realização de mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, mas, conforme a autora da proposta, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), na presença de tecido mamário denso, o exame não se mostra adequado, nem suficiente para o diagnóstico do câncer de mama. Na Câmara, o projeto foi relatado pela deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ).

A deputada Carmem Zanotto (Cidadania-SC) destacou que o projeto terá impacto no diagnóstico precoce de mulheres jovens. "A ultrassonografia vai permitir o acesso rápido às cirurgias e ao tratamento para mulheres jovens ou àquelas que precisam de complementação diagnóstica", afirmou.

O deputado Eli Borges (Solidariedade-TO) também afirmou que o investimento em prevenção garante a vida das mulheres.

 

 

Fonte: Agência Câmara
 

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