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Fechar rodovias, aeroportos e portos, depende do aval da ANVISA

23-03-2020 14:34:27 (909 acessos)
Só recomendação técnica e fundamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a ANVISA, será possível o fechamento de portos, aeroportos e rodovias durante a pandemia de coronavírus. Determinação está na Medida Provisória (MP) 826/20 assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. Procura regular ações adotadas por estados que suspendem viagens nacionais e internacionais, fecham aeroportos e portos, colocando em risco a economia e atendimento essencial à comunidade brasileira.

 


O texto do Executivo entrou em vigor nesta sexta-feira, após o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, decretar várias medidas para isolar o estado. O decreto do governador determina a suspensão de viagens aéreas (nacionais e internacionais), terrestres e aquaviárias de origem de locais com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada.

Outros governadores também têm adotado medidas de restrição como o fechamento de comércio e escolas e a proibição de eventos públicos como missas e cultos.

A MP altera a lei aprovada em fevereiro com medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Lei 13.979/20).

Pelo texto do governo, decisões sobre restrição à entrada e saída do País e sobre locomoção interestadual só podem ser tomadas com o aval da Anvisa e devem garantir o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais definidos pelo presidente Jair Bolsonaro em decreto.

A MP também determina que medidas de isolamento, quarentena, e restrição de circulação somente poderão ser adotadas em ato específico e desde que em articulação prévia com o órgão regulador ou o Poder concedente ou autorizador se afetarem a execução de serviços públicos e atividades essenciais.

O governo federal também proibiu qualquer restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais. Fica vedada ainda a restrição ao transporte de cargas de qualquer espécie que possa acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população.

 

20200321 - 22:47 horas

Governo Federal regulamenta circulação interestadual e intermunicipal

Circulação interestadual e intermunicipal, que diz respeito ao fechamento de rodovias e de atividades destinadas ao atendimento público, tem decreto do presidente Jair Bolsonaro, com objetivo de "harmonizar as ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus". Acompanhado por Medida Provisória, garante a competência sobre "serviços essenciais". Assim o poder central é quem vai decidir o que pode ser interrompido, a fim de evitar uma crise no abastecimento.

 

Com os dispositivos, que tem força de lei e passam a vigorar imediatamente,

caberá ao presidente da República indicar quais serviços públicos e atividades

essenciais não podem ser interrompidos em meio à pandemia provocada pelo

novo coronavírus. O texto, segundo o governo, busca impedir que a circulação

de insumos necessários para a população seja afetada pelas restrições

sanitárias e biológicas em vigor em vários estados.

Além de delegar ao Presidente a definição de serviços e atividades essenciais, a Medida Provisória 926/2020 determina que qualquer interrupção de locomoção interestadual e intermunicipal, seja embasada em normas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A MP altera a Lei 13.979/2020, sancionada em fevereiro por Bolsonaro, que trata do enfrentamento ao coronavírus no País.

A MP entra em conflito com medidas de restrição à locomoção editadas por estados. Na quinta-feira (20200319), o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, editou um decreto que determinava a suspensão do transporte interestadual de passageiros entre o Rio e estados com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada. Paraná e Maranhão tomaram decisões semelhantes.

Outro ponto da MP simplifica procedimentos para a compra de material e de serviços necessários ao combate à pandemia. O texto flexibiliza  a licitação para aquisição de bens para o Sistema Único de Saúde (SUS).

O decreto detalha os serviços públicos e as atividades “indispensáveis ao

atendimento das necessidades” do País. O texto cita a assistência à saúde

(incluídos os serviços médicos e hospitalares), o transporte intermunicipal e

interestadual de passageiros e os serviços de táxi ou de aplicativo. Em contraste

com medidas tomadas por diversos países na prevenção ao coronavírus, o decreto

inclui o transporte internacional de passageiros na lista de serviços que não podem ser interrompidos.

De acordo com o decreto, a suspensão desses serviços e dessas atividades essenciais “põe em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”. O decreto proíbe restrições à circulação de trabalhadores que possam afetar os serviços e as atividades e à circulação de cargas de qualquer espécie que resultem em desabastecimento de gêneros necessários à população.

Caberá ao comitê de combate ao novo coronavírus criado pelo Governo Federal definir outros serviços públicos e atividades considerados essenciais e editar atos para regulamentar e operacionalizar as normas. O decreto estabelece ainda que os órgãos públicos e privados mantenham equipes devidamente preparadas e dispostas à execução, monitoramento e à fiscalização dos serviços públicos e das atividades essenciais, com canais permanentes de diálogo com órgãos federais, estaduais, distritais, municipais e privados.

 

 

Fonte: Agência Brasil
 

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