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Liberado crédito em bancos públicos com dispensa de documentos


27-04-2020 21:09:09
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Até o fim de setembro, as empresas afetadas pela pandemia de coronavírus que pedirem crédito em bancos públicos estão dispensadas de apresentar uma série de documentos. A redução de exigências consta da Medida Provisória 958, publicada (20200427) no Diário Oficial da União. Adolfo Sachsida, secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, disse que a medida foi necessária porque diversas empresas estavam com dificuldades burocráticas para aproveitar linhas de crédito.

 


São recursos oferecidas durante a pandemia de infecção do covidf-19, pelo Banco do Brasil, pela Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

Até 30 de setembro, as empresas estão dispensadas de apresentarem os

seguintes documentos ao pedirem crédito a bancos públicos: certificado de

regularidade da entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais);

certificado de regularidade com obrigações eleitorais; certidão negativa de

débitos (CND) da dívida ativa, desde que esteja em dia com a Previdência Social.

Também estão dispensados até o fim de setembro o certificado de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); a CND de tributos para empréstimos com recursos dos fundos constitucionais, do FGTS, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e Fundo Nacional de Desenvolvimento Econômico (FNDE), e o certificado de regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Para as operações de crédito rural, a MP suspende até 30 de setembro a apresentação do certificado de regularidade do Imposto sobre Territórios Rurais (ITR), o registro de cédula de crédito rural em cartório e o seguro dos bens dados em garantia.

Foram permanentemente revogadas a apresentação de registro em cartório da cédula de crédito à exportação e a obrigatoriedade do seguro de veículos penhorados em garantia de operações de crédito.

Segundo o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec), Carlos da Costa, a medida provisória foi necessária para permitir que as normas de facilitação do crédito tomadas nos últimos meses cheguem à ponta, principalmente às empresas de menor porte. “Quando observamos os impactos da crise sobre a economia, o mundo inteiro se ressente do impacto da falta de crédito. Não adianta aumentarmos a liquidez do sistema financeiro, se o crédito não chega à ponta”

 

 

Fonte: Agência Brasil
 

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