Lei 13.995/20 teve origem no projeto (PL 1006/20) de autoria do senador José Serra (PSDB-SP) e foi aprovada na Câmara dos Deputados, no início de abril, com apoio de todos os partidos. Relator foi o deputado Baleia Rossi (MDB-SP).
Nova lei determina que o auxílio financeiro emergencial será obrigatoriamente aplicado na compra de medicamentos e produtos hospitalares para o atendimento à população. Também poderá financiar pequenas reformas para o aumento da oferta de leitos de terapia intensiva (UTI), e contratação e pagamento de profissionais de saúde.
O crédito em conta bancária
das entidades beneficiadas
deverá ocorrer em até 15 dias
da data de publicação da lei.
Critério de rateio do valor será definido pelo Ministério da Saúde, levando em consideração os municípios que possuem presídios. Este ponto é um pedido de prefeitos, que vêm sendo pressionados pelos ministérios públicos estaduais para prestar atendimento aos presos.
As instituições beneficiadas deverão prestar contas aos respectivos fundos estaduais, distrital ou municipais, da aplicação dos valores.
A Lei 13.995/20 é a segunda proposta aprovada pelo Congresso Nacional em 2020 que beneficia as santas casas. Em março foi uma medida provisória que regulamenta a negociação de dívidas tributárias de contribuintes com a União, incluindo as santas casas de misericórdia. A MP 899/19 foi transformada na Lei 13.988/20.
Fonte: Agência Câmara
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