Sem correção de leis e de caminhos, o novo padrão tecnológico para dispositivos móveis não chegará aos moradores de regiões carentes ou de difícil acesso.
“Acho que temos uma série de dificuldades para a implementação de infraestrutura no Brasil. Isto é um fato e não é um desafio apenas para o 5G. Padecemos deste problema também na implementação do 4G”. Assim reconheceu Nilo Pasquali, superintendente de Planejamento e Regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Falou que representantes da Agência reguladora têm conversado com deputados estaduais e vereadores a fim de sensibilizar sobre a importância de agilizar os processos de licenciamento de infraestrutura.
“Ainda padecemos com muitas legislações locais bastante restritivas e diferentes [entre si], o que dificulta a obtenção de licenças necessárias à instalação da infraestrutura de rede móvel. Agravante no caso do 5G é que vai exigir adensamento muito maior da infraestrutura. E não estamos mais falando apenas destas torres que já conhecemos. Estamos falando de colocar sistemas de transmissão em postes de energia e outros tipos de logradouros”.
Pasquali exemplificou que o responsável pela área de Tecnologia da TIM, Leonardo Capdeville, comparou a situação operacional da empresa na Itália com a do Brasil. Segundo o executivo, enquanto, na Itália, a operadora conta com cerca de 18 mil antenas espalhadas por um território que corresponde a pouco mais da metade da área do estado de Minas Gerais, no Brasil, cada empresa dispõe, em média, de 19 mil antenas. A estimativa é que, no Brasil, há pouco mais de 100 mil antenas de telefonia e internet móvel em operação.
“Alguma coisa não está certa”, apontou Capdeville, sem ser contestado pelos representantes da ANATEL e do Ministério das Comunicações. “Para cobrirmos toda a extensão territorial do Brasil, atenderemos os 210 milhões de habitantes do País, vamos precisar de aumento muito expressivo do número de antenas; seja para o 4G, seja para o 5G.
E quando falamos de fibra óptica, os desafios são iguais”, comentou o executivo, referindo-se a um estudo que apontou que nenhuma operadora consegue levar a fibra óptica a mil cidades brasileirs. “Não estamos falando da casa da pessoa, mas sim do município. Temos que chegar a estes rincões e aumentar a capilaridade da fibra também nas áreas urbanas a fim de atender às múltiplas antenas 5G que virão.”
Coordenador-geral de Infraestrutura de Banda Larga do Ministério das Comunicações, Otto Solino garantiu que o Governo está prestes a publicar um decreto discutido há meses, por vários ministérios. Proposta de regulamentação da Lei Geral das Antenas já foi encaminhada à Casa Civil e deve solucionar controvérsias relacionadas ao uso da infraestrutura de telecomunicações, como o direito de passagem e o uso de postes.
“Todas as pastas do Governo que tratam do assunto já se manifestaram. O decreto está na Casa Civil, e acreditamos que em breve, deve ser publicado”, assegurou Solino, sobre a medida que havia sido prometida para maio de 2020. “Tratará do direito de passagem, reforçando o entendimento do DNIT de que o direito de passagem vale tanto para zonas urbanas, quanto para as rurais. E vai estimular a implantação conjunta de infraestrutura de telecomunicações em obras de interesse público, como rodovias, ferrovias, transmissão de energia elétrica e outras”. Foi o quer disse o representante do Ministério das Comunicações, pontuando que a Lei Geral de Antenas, de 2015, já estabelece que prescinde de licenças a instalação de infraestrutura de rede de telecomunicações de pequeno porte em áreas urbanas.
“Além disso, a Lei Geral das Antenas já prevê um prazo de 60 dias para o Poder Público responder às solicitações para implantação de infraestrutura de telecomunicações. Por outro lado, ela não estabeleceu nenhuma consequência. O decreto vai trazer exatamente estas consequências, dentre elas, a autorização tácita [automática], caso o prazo não seja respeitado”, disse Solino. Lembrou que as futuras estações serão menores “e, com a regulamentação da infraestrutura de pequeno porte, poderão ser instaladas sem qualquer licença, desde que obedecidos os critérios legais, e com a devida autorização do local onde a estrutura for instalada.”
Fonte: Agência Brasil
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