Resultado apresentado agora, mostra aos brasileiros sensação
de que a falsidade está encontrando punição por parte das
autoridades federais. Esse fato incentiva o retorno da fiscalização
dos atos ilícitos, que o cidadão já tinha perdido. Também ressalta a
retomada da credibilidade no trabalho das agências reguladoras, há
muito dedicadas em grande parte aos interesses das
empresas, o que não é exatamente destino dessas organizações públicas.
Detalhe é que ANP manteve a fiscalização do mercado de abastecimento nacional, mesmo com a pandemia de Covid-19. No primeiro semestre de 2020, foram realizadas 7.434 ações de fiscalização pelo Brasil. E o resultado foi 1.161 autos de infração e 247 autos de interdição.
Telefone para denúncias
Boletim traz ainda dados sobre denúncias realizadas pela população à Central de Atendimento da Ouvidoria da ANP. No primeiro semestre de 2020, foram recebidas 7.568 denúncias relacionadas ao abastecimento de combustíveis, sendo 86% relativas à revenda varejista de combustíveis automotivos, 13% a revendas de gás de cozinha (GLP) e o restante, a outras atividades reguladas.
Desse total, 6.661 manifestações apresentaram informações completas, nas quais 4.679 estabelecimentos foram denunciados. A ANP analisou e atendeu as denúncias relativas a 4.156 (89%) estabelecimentos, sendo que as demais 523 (11%) se encontram em fase de planejamento.
As denúncias da população à Central de Atendimento da Ouvidoria da ANP podem ser feitas pelo telefone gratuito 0800 970 0267 ou pela página Fale Conosco (http://www.anp.gov.br/fale-conosco).
A maior parte das ações de fiscalização (5.513) foi realizada em revendedores de combustíveis, seguidos dos revendedores de GLP (gás de cozinha) e distribuidores de combustíveis. Também foram fiscalizados agentes de todos os segmentos regulados pela ANP, como distribuidor de GLP, transportador-revendedor-retalhista (TRR), ponto de abastecimento, revendedor e distribuidor de combustíveis de aviação, produtor de etanol etc.
As principais irregularidades que motivaram a emissão de autos de infração (autuações) foram: 1) não cumprir notificação da ANP (32,6%); 2) não apresentar documento de outorga (12,9%); 3) equipamentos ausentes ou em desacordo com a legislação (11,3%); 4) comercializar ou armazenar produto não conforme com a especificação (8,4%); 5) comercializar com vício de quantidade – “bomba baixa” (7,6%); 6) não prestar informações ao consumidor (6,7%); 7) adquirir ou destinar produto de/para fonte diversa da autorizada (4,8%); 8) não atender a normas de segurança (3,7%); 9) não apresentar ou apresentar em desacordo informações à ANP (2,2%); entre outros.
Nesse período, foram lavrados pela fiscalização 247 autos de interdição, nos quais há registros de 278 fatos motivadores da interdição. Ressalta-se que um auto de infração poderá conter mais de um fato motivador da interdição. Dentre os 278 fatos motivadores de interdição, destacam-se as seguintes irregularidades: 117 registros por comercializar volume de combustível diverso do indicado na bomba medidora (42,1%); 59 registros por comercializar ou armazenar produto não conforme com a especificação (21,2%); 47 por não atender a normas de segurança (16,9%); e 39 por exercer atividade regulada sem autorização (14,0%) entre outros.
Nos casos de interdição, quando cessam as causas, o estabelecimento pode ser autorizado pela ANP a voltar a funcionar, mas continua respondendo ao processo administrativo iniciado com a autuação e sujeito às penalidades previstas em lei.
Autuações por qualidade
Foram realizadas 102 autuações por qualidade de combustíveis (comercializar ou armazenar produto não conforme com a especificação). Foi encontrada essa irregularidade em 1,4% do total das ações de fiscalização realizadas no país no primeiro semestre de 2020. Os principais problemas encontrados nesses casos foram: para gasolina, o percentual de etanol anidro (62,7%); para etanol combustível, massa específica a 20° C/Teor Alcoólico (76,3%); e, para óleo diesel, o teor de biodiesel (42,9%).
Autuações por quantidade
No período, a fiscalização lavrou ainda 122 autuações motivadas por bomba medidora com vício de quantidade, ou seja, entregando ao consumidor menos combustível do que o registrado. Foi encontrada essa irregularidade em 1,6% do total das ações de fiscalização.
Dados foram publicados no Boletim Fiscalização do Abastecimento em Notícias - 1º semestre de 2020, disponível na página http://www.anp.gov.br/publicacoes/boletins-anp/2396-boletim-fiscalizacao-do-abastecimento-em-noticias. Também está aberta a base de dados utilizada na construção do Boletim.
A publicação apresenta o trabalho de fiscalização do abastecimento da Agência de janeiro a junho de 2020, com dados de ações, infrações e interdições detalhados por região, segmento dos agentes econômicos e tipos de infrações, além do tratamento dado às denúncias recebidas por meio da Ouvidoria da ANP.
Diferença entre autuação e interdição
Fonte: ANP - Assessoria de Imprensa
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