A motivação da ANP para proibir esse tipo de comércio nos últimos anos, está baseada em estudos de mercado que apontaram o aumento das vendas de etanol hidratado entre distribuidoras, com o objetivo de obter vantagem concorrencial por meio de inadimplência e sonegação de ICMS. Com a vedação adotada pela Agência, verificou-se que houve mudança nos agentes destinatários desse tipo de operação e que não apenas o volume comercializado se reduziu drasticamente, como também diminuiu o número de agentes que fazem esse tipo de operação.
Objetivo da revisão é alterar de forma definitiva a resolução a respeito do etanol hidratado, de forma a sanear a eventual falha regulatória, uma vez que a exceção do parágrafo que proíbe a venda do combustível entre duas distribuidoras, acabou por se perpetuar como regra. A proposta da ANP conta com o apoio de Secretarias da Fazenda Estaduais e representantes de classe.
Depois do período de consulta pública, que permitirá que agentes de mercado e demais interessados encaminhem à ANP sugestões e comentários sobre o tema, haverá uma audiência pública, por videoconferência, em 27 de outubro de 2020.
Veja os documentos e como participar da consulta e da audiência:
Fonte: ANP - Assessoria de Imprensa
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