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Brasil tem 5.154 crianças aptas a serem adotadas

12-10-2020 20:33:19 (555 acessos)
Mais de 30 mil crianças e adolescentes estão em situação de acolhimento em 4.533 unidades existentes no Brasil. Deste total, 5.154 mil estão aptas a serem adotadas. É o que informa o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na região sudeste estão mais de 15 mil vivendo em abrigos e outras 1900 na região norte. Para dar maior celeridade no atendimento aos pedidos de adoção, o Judiciário aprimorou cadastros, qualificou servidores na atividade, introduziu tecnologias de acompanhamento.

 


José Antônio Daltoé Cezar, presidente da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj), desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), confirmou essas informações. Disse que o Poder Judiciário tem implementado uma visão integral no acolhimento. “Temos observado um grande esforço judicial, desde audiências on-line até a busca por capacitação dos agentes de direito, para que a criança tenha seus direitos como indivíduo respeitados. O próprio CNJ, com uma iniciativa de aprimorar os cadastros de adoção para dar celeridade ao processo contribui para esse contexto mais ágil e buscando sempre a melhor condição para a criança.”

Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgou os dados do acolhimento a propósito das celebrações do Dia da Criança. Mas há sempre a expectativa de milhares de meninos e meninas em todo País, para ter uma família.

Uma criança ou adolescente pode receber a medida protetiva de acolhimento institucional ao se detectar situação de risco, negligência, abandono, maus-tratos, entre outras violações de direitos. A medida tem caráter temporário, até o retorno da acolhida, por adoção ou reintegração familiar, considerando o interesse da criança e do adolescente.

Entre as melhorias destaca-se a implantação do SNA, que conta com inédito sistema de alertas, pelo qual os juízes e as corregedorias podem acompanhar todos os prazos referentes às crianças e adolescentes acolhidos e em processo de adoção, bem como de pretendentes. O objetivo é dar mais celeridade na resolução dos casos e maior controle dos processos. Atualmente, a região Sudeste registra mais de 15 mil crianças abrigadas, a maior quantidade do País. Já a região Norte é a que tem o menor registro, com pouco mais de 1,9 mil crianças acolhidas.

SNA passou a ser obrigatório para os tribunais, em outubro de 2019, quando também assumiu os dados de todos os órgãos, realizando buscas automáticas de famílias para as crianças em qualquer região. Números abrigam processos que foram unificados eletronicamente e agora são consolidados em tempo real e dão um retrato sobre adoção e acolhimento.

O tempo que as crianças permanecem nos abrigos é um dos aspectos relevantes a ser observado. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o período não pode ultrapassar 18 meses.  “Esse tempo tem que ser breve pois, por mais que a instituição de acolhimento siga as normas, ela nunca vai substituir a família, sobretudo durante a fase da primeira infância, período em que a criança se desenvolve”, analisa o desembargador.

 

Atualmente, 7.997 crianças na fase da primeira infância – de 0 a 6 anos -, estão em

situação de acolhimento, sendo pouco mais da metade do sexo masculino. Deste

total, 1.875 crianças com até 3 anos, aguardam não mais que 6 meses pelo

retorno à família de origem ou pela adoção. Já a maior parcela das

crianças entre 3 e 6 anos permanece entre 12 e 24 meses nas unidades

de acolhimento.A faixa etária que compõe a maior parte dos abrigados no Brasil 

é de adolescentes. São 8.643 com mais de 15 anos, mais da metade do sexo masculino.

Do total, 3.142 estão abrigadas há mais de 3 anos e não têm irmãos nas mesmas condições.

A conselheira do CNJ Flavia Pessoa destaca que o SNA permite uma visão geral do processo da criança e adolescente, desde sua entrada no sistema de proteção e acolhimento até a sua saída, quer seja pela adoção, quer seja pela reintegração familiar. O sistema também estabelece uma lista das pessoas aptas a adotar, ordenada cronologicamente, mediante prévia habilitação para ingresso no sistema. “Todos os encaminhamentos jurídicos derivados do acolhimento da criança, tais como reintegrações aos genitores, guardas, adoções e audiências concentradas, foram contemplados."

 

 

Fonte: STF, Agência CNJ - Alex Rodrigues
 

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