Linguagem: EnglishFrenchGermanItalianPortugueseRussianSpanish

CONTRAN determina que em vez de multar é preciso educar motoristas


02-11-2020 00:45:54
(778 acessos)
 
Finalmente o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) atendeu aos apelos de todos os brasileiros para mudar a filosofia de atuação no segmento que fiscaliza rodovias, estradas e ruas. Com a Resolução 798 vai "privilegiar o caráter educativo, em vez do meramente punitivo". É o próprio presidente Jair Bolsonaro que está amparando essa atitude, contestando as polícias que cuidam do trânsito. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deve estar5 dando muita dor-de-cabeça com as câmeras escondidas.

 


A partir de 1º de novembro, entram em vigor os requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques definidos pela Resolução Nº 798, publicada em setembro pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Com as medidas, o Contran, órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura, pretende privilegiar o caráter educativo, em vez do meramente punitivo, em suas fiscalizações ostensivas no trânsito.

A Resolução 798 apresenta regras e critérios técnicos

para instalação e uso de radares fixos ou portáteis,

de forma a evitar que sejam instalados em locais

pouco visíveis. A norma determina que os locais

em que houver fiscalização de excesso de velocidade

por meio de medidores do tipo fixo sejam precedidos de

sinalização, de forma a garantir a segurança viária e informar,

aos condutores, a velocidade máxima permitida para o local.

Frederico Carneiro, presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), explica que o propósito das mudanças é fazer com que o condutor seja alertado do limite de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo e, com isso, reduza as chances de sofrer acidentes.

“O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o condutor. A fiscalização ostensiva e educativa fortalece medidas preventivas e de segurança, evitando violações de normas”.

Entre as mudanças implementadas estão também a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; e a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

 

 

Fonte: CONTRAN e Agência Brasil
 

 Não há Comentários para esta notícia

 

Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internet através do Noticiario, não reflete a opinião deste Portal.

Deixe um comentário

z6uWf