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Candidatos não podem ser presos até o dia 15 de novembro


31-10-2020 18:10:02
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A não ser que cometa crime e seja preso em flagrante, os candidatos a vereadores e prefeitos tem imunidade e não podem ser presos ou detidos desde 31 de outubro até 15 de novembro, data das eleições municipais. É o que consta no Código Eleitoral, que protege do mesmo jeito os eleitores, a partir do dia 10 de novembro. Mas estes brasileiros podem ser presos em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e por desrespeito a salvo-conduto.

 


A regra para ambos os casos vale até 48 horas depois do término do primeiro turno.

Ainda pelo calendário eleitoral, 31 de outubro também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação. 

Em 2020, por causa da pandemia do novo coronavírus, uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, respectivamente, o primeiro e o segundo turno.

 

 

Fonte: TSE
 

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