Novo regulamento prevê a realização do teste da mancha para análise de butano comercial e da mistura com o propano. Objetivos são melhorar o controle da qualidade do GLP nesse parâmetro, com a identificação de potenciais resíduos, e adequar o produto produto às especificações internacionais, que exigem esse controle. Prevê ainda a inclusão de metodologia para determinação quantitativa (antes apenas realizado pelo método olfativo) do odorante utilizado para conferir cheiro ao GLP, importante para segurança em caso de vazamento que pode ocorrer durante o uso do produto.
Também foi ampliado o número de municípios que precisam ser abastecidos com "GLP Inverno", bem como ampliados os meses (adição do mês de maio) em que este produto deve obrigatoriamente ser comercializado. Esse termo é utilizado pelo mercado para identificar o produto com especificação diferenciada, na etapa de distribuição, nos municípios cuja média das temperaturas mínimas se encontre abaixo de 10°C, nos meses de maio, junho, julho e agosto.
Nesses casos, a mistura de propano e butano comercializada, deve apresentar massa específica máxima de 550 Kg/m³ a 20°C, ou seja, com frações mais leves, o que facilita a saída do botijão. A nova resolução inclui 18 localidades dos Estados Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Minas Gerais. A lista completa com os munícipios a serem atendidos pelo GLP inverno estará disponível no site da ANP.
A resolução entrará em vigor a partir
de 01 de março de 2021, a fim de garantir
a adequação para a realização dos ensaios.
Veja a Resolução ANP nº 825/2020 na íntegra no Diário Oficial da União:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-825-de-28-de-agosto-de-2020-274891354
Fonte: ANP - Assessoria de Imprensa
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