Linguagem: EnglishFrenchGermanItalianPortugueseRussianSpanish

Gás de cozinha do Brasil está sendo modernizado para ficar mais seguro


02-11-2020 20:56:09
(690 acessos)
 
Agência Nacional de Petróleo (ANP), está atualizando as especificações do GLP (gás liquefeito de petróleo) que estavam em vigor há 15 anos. O ajuste da tabela de especificações permitirá melhor acompanhamento dos componentes contidos no gás de cozinha (GLP). Resolução 825/20 é o instrumento legal quer permitirá ao Brasil ir melhorando o controle da qualidade do produto a ser comercializado no território nacional, além de contribuir para a simplificação regulatória.

 


 Novo regulamento prevê a realização do teste da mancha para análise de butano comercial e da mistura com o propano. Objetivos são melhorar o controle da qualidade do GLP nesse parâmetro, com a identificação de potenciais resíduos, e adequar o produto produto às especificações internacionais, que exigem esse controle. ​Prevê ainda a inclusão de metodologia para determinação quantitativa (antes apenas realizado pelo método olfativo) do odorante utilizado para conferir cheiro ao GLP, importante para segurança em caso de vazamento que pode ocorrer durante o uso do produto. 

Também foi ampliado o número de municípios que precisam ser abastecidos com "GLP Inverno", ​bem como ampliados os meses (adição do mês de maio) em que este produto deve obrigatoriamente ser comercializado. Esse termo é utilizado pelo mercado para identificar o produto com especificação diferenciada, na etapa de distribuição, nos municípios cuja média das temperaturas mínimas se encontre abaixo de 10°C, nos meses de ​maio, junho, julho e agosto.

Nesses casos, a mistura de propano e butano comercializada, deve apresentar massa específica máxima de 550 Kg/m³ a 20°C, ou seja, com frações mais leves, o que facilita a saída do botijão. A nova resolução inclui 18 localidades dos Estados Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Minas Gerais. ​A lista completa com os munícipios a serem atendidos pelo GLP inverno estará disponível no site da ANP. 

A resolução entrará em vigor a partir

de 01 de março de 2021, a fim de garantir 

a adequação para a realização dos ensaios. 

Veja a Resolução ANP nº 825/2020 na íntegra no Diário Oficial da União: 

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-825-de-28-de-agosto-de-2020-274891354

 

 

 

Fonte: ANP - Assessoria de Imprensa
 

 Não há Comentários para esta notícia

 

Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internet através do Noticiario, não reflete a opinião deste Portal.

Deixe um comentário

cKYx6