O despacho credenciando a milésima unidade é este:
ttps://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-spd-anp-n-918-de-9-de-novembro-de-2020-287257495.
Os contratos celebrados entre a Agência Nacional de Petróleo (ANP) e as empresas petrolíferas, possuem uma cláusula de PD&I, que estabelece a obrigação de aplicação de percentual da receita bruta da produção de petróleo e/ou gás em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Para execução desses projetos com recursos da cláusula, as instituições devem ser credenciadas pela Agência.
Número de unidades credenciadas demonstra a amplitude do parque tecnológico e científico do País e o esforço que academia e indústria vêm dispendendo ao longo dos anos na construção de novas competências e habilidades, além de reforçar a relevância da cláusula de PD&I para o desenvolvimento do setor.
Credenciamento é o reconhecimento formal, pela ANP, de que a instituição atua em atividades de PD&I nas áreas de relevante interesse para o setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis e que possui infraestrutura e condições técnicas e operacionais adequadas para desempenho. O Regulamento Técnico ANP nº 7/2012, alterado em 2019, define as regras e o processo de credenciamento, que, atualmente, é realizado integralmente de forma digital (veja o regulamento: https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-47-2012?origin=instituicao&q=47/2012).
Relação das linhas de pesquisa por área (até 10 de novembro de 2020) |
||
Área |
Linhas de Pesquisa |
% |
TEMAS TRANSVERSAIS |
1594 |
37% |
EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO |
1303 |
30% |
BIOCOMBUSTÍVEIS |
613 |
14% |
ABASTECIMENTO |
351 |
8% |
OUTRAS FONTES DE ENERGIA |
245 |
6% |
GÁS NATURAL |
158 |
4% |
REGULAÇÃO DO SETOR |
88 |
2% |
Total geral |
4352 |
100% |
A tabela também está disponível na página:
Fonte: ANP - Assessoria de Imprensa
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