A Lei da Lavagem de Dinheiro é de 1998 e já foi parcialmente reformada em 2012.
Haverá dificuldade em punir, caso seja retirada a autonomia do crime de lavagem de dinheiro e volte a depender de um crime antecedente. Esta é a opinião do representante da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Vitor Cunha.
Exemplificou com um crime ambiental, chamado de “esquentar a madeira”, para dar aparência lícita à madeira extraída ilegalmente. Assim demonstra porque a punição por lavagem de dinheiro, ajuda combater o crime anterior, que às vezes tem pena baixa e pode ser mais difícil de provar. “O combate ao desmatamento da Amazônia hoje, depende fundamentalmente do combate à lavagem de dinheiro”.
Para o diretor de Assuntos Legislativos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Danniel Bomfim, a atual legislação tem se mostrado eficaz na punição ao crime organizado. Por isso é de opinião que qualquer reforma deve se restringir a aspectos específicos e pontuais.
Considera que seria um retrocesso retirar o caráter de crime autônomo que a lavagem atualmente tem. “Seria um retorno ao que chamamos de legislação de segunda geração. Essa restrição do rol de crimes antecedentes é prejudicial, seria a vinculação do crime principal à do crime parasitário e redução do espectro do crime de lavagem”, explicou.
“Ao instituir um rol fechado de infrações penais, invariavelmente nós vamos ter omissões, deixando de fora do escopo punitivo dessa lei aqueles agentes que lavam dinheiro perante atividades criminosas não contempladas no rol”, disse o representante da AMB.
Com relação às penas para o crime de lavagem, Bomfim argumentou que o intervalo atualmente previsto, de 3 a 10 anos de reclusão, é razoável para que a pena seja dosada de forma justa, de acordo com o dano provocado.
Lavagem de capitais
Desembargador Nino Oliveira Toldo, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), também é contrário a grandes alterações na legislação vigente, pois “grandes organizações transnacionais atuam no Brasil, e o País não pode servir de local de lavagem de capitais”.
Considera que as penas por lavagem de dinheiro não devem ser atreladas ao crime antecedente. “A ideia de proporcionalidade de penas entre crimes antecedentes e crime de lavagem: isso não pode ser acolhido, sob pena de se esvaziar a proteção ao bem jurídico tutelado por meio da lavagem de capitais. Afinal, há inúmeros crimes antecedentes que, pelo nosso confuso sistema de leis penais, têm penas muito baixas, como, por exemplo, o descaminho.”
Tarcísio José Sousa Bonfim, vice-presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), defendeu as penas atuais para lavagem de dinheiro.
Disse que essas penas estão adequadas, se comparadas com o que é praticado no cenário internacional. “Faço questão de ilustrar: na Austrália, a pena máxima para o crime de lavagem de dinheiro é 20 anos; no Canadá, 10 anos; nos Estados Unidos, 20 anos; no México, 5 a 15 anos; e, na França, máxima de 10 anos.”
Crime antecedente
Márcio Barandier, representante do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), apresentou opiniões divergentes na reunião. Entende que é impossível pensar no crime de lavagem de dinheiro sem o crime que o antecedeu.
“O crime de lavagem de dinheiro pressupõe ilícito penal anterior. Há uma dependência intrínseca. É inconcebível, a nosso ver, a caracterização de um delito sem uma de suas elementares”, disse o representante do IAB.
“A independência total dos processos pode conduzir e tem conduzido, às vezes, a decisões contraditórias, até teratológicas, como condenações por lavagem de dinheiro sem confirmação do ilícito penal anterior”.
Barandier manifestou-se a favor da redução das penas para a lavagem, com previsão de aumento de acordo com a gravidade do crime antecedente.
Honorários advocatícios
O representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na audiência, Juliano José Breda, criticou o que chamou de “tentativa de criminalização do legítimo recebimento de honorários advocatícios”, tema que tem como recorrente no Congresso Nacional, com o argumento de que servem à lavagem de dinheiro. Segundo Breda, a OAB instaura processos e aplica sanções, quando há casos de lavagem por advogados.
A deputada Margarete Coelho (PP-PI), que é advogada e integrante da comissão, ressaltou que já existe um debate sobre a regulamentação dos honorários advocatícios.
“O Estatuto da Advocacia é uma das leis com maior número de pedidos de emendas e reformas, ao lado da Lei Maria da Penha. Muitos desses pedidos visando de alguma forma alterar, regulamentar, trazer novas regras a respeito dos honorários advocatícios. É importante que essa comissão debata e que o tema seja posto na mesa, mas ele vem sendo debatido com muito rigor, com muita responsabilidade e com muita competência não só pela OAB mas também no Parlamento”, disse a deputada.
Temas de consenso
O coordenador da comissão de juristas, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca, disse que pretende levar à discussão dos parlamentares os temas sobre os quais for possível construir um consenso dentro da comissão.
Instalada em setembro pela Câmara dos Deputados, a comissão é formada por 19 integrantes, entre magistrados, membros do Ministério Público, acadêmicos e especialistas.
Confira o ato de criação do grupo e a lista completa de integrantes
Fonte: Agência Câmara - Paula Bittar
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