Marco regulatório para o setor de gás, agora será regido pela Lei (PL) 4.476/2020. Nova legislação é que norteia sobre transporte, processamento, estocagem e comercialização de gás natural.
Lei substitui a Lei 11.909 de 2009 e permite que a exploração do serviço de transporte de gás natural e contratos para a construção de gasodutos, sejam feitos mediante autorização. Mas antes disso as empresas terão de apresentar projeto previsto em chamada pública e submissão à aprovação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
“A ANP deverá acompanhar o mercado para estimular a competitividade, usando mecanismos como a cessão compulsória de capacidade de transporte, escoamento da produção e processamento; obrigação de venda em leilão, de parte dos volumes de comercialização detidos por empresas com elevada participação no mercado.”
Senadores estão promovendo a votação de destaques da matéria.
Ministro mostra importância
“A indústria brasileira precisa ganhar competitividade e ter o crescimento de sua demanda, principalmente para que possamos ter uma retomada econômica robusta no período pós pandemia. Para tanto, faz-se necessário o avanço do setor do gás natural, de modo a tornar esse importante insumo mais barato, como foi mencionado, favorecendo o fortalecimento da indústria nacional”, defendeu o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque.
“Nosso papel é eliminar barreiras, barreiras aos investimentos, barreiras tributárias, barreiras regulatórias e legais. Buscamos a formação de um mercado de gás mais aberto, dinâmico, competitivo, com maior pluralidade de agentes e competição gás-gás. Com esses atributos presentes, temos a convicção que haverá redução do preço do energético”, ressaltou o ministro.
albuquerque diz que os pedidos de autorização junto à ANP para prática de carregamento, ou seja, de contratação de serviço de transporte dutoviário para gás natural, passaram da média de três por ano até 2018 para 49 entre janeiro de 2019 e outubro de 2020. Já as autorizações de comercialização de gás natural emitidas também pela ANP, passaram por ano para 43 desde janeiro de 2019.
O Ministério de Minas e Energia publicou em 2020, 26 autorizações de importação de gás natural.
Fonte: Agência Senado e Agência Brasil
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