A Portaria MME nº 23, de 27/01/2020, qualificou a PPSA como representante da União para avaliar os volumes excedentes aos contratados em Cessão Onerosa das áreas de Atapu e Sépia e para a negociação com a Petrobras sobre essa avaliação e sobre o cálculo dos valores da Compensação pela Licitação dos Volumes Excedentes. Segundo o art. 4º da Portaria 23/2020, as partes (PPSA e Petrobras) deveriam chegar a um acordo em relação às participações da União e da cessionária nas áreas de Atapu e Sépia e submetê-las à avaliação e aprovação da ANP, que poderá solicitar alterações ou informações adicionais.
As participações aprovadas pela ANP poderão ser utilizadas como parâmetros técnicos da 2ª Rodada de Licitação de Partilha de Produção do Excedente da Cessão Onerosa das Jazidas de Atapu e Sépia.
A PPSA encaminhou à ANP, para avaliação, em conjunto com os relatórios técnicos, as participações acordadas pela negociação entre PPSA e Petrobras. Desta forma, na avaliação da ANP, foi seguido o plano de ação aprovado previamente pela Diretoria Colegiada da Agência, sendo analisando o conteúdo técnico apresentado, a consistência dos dados utilizados, o fluxo de trabalho executado, as premissas da proposta de estratégia de desenvolvimento global das jazidas, os modelos de simulação de fluxo utilizados e os principais resultados obtidos pelas partes.
Fonte: ANP - Assessoria de Imprensa
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