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Bolsonaro assina lei dos Fundos de Investimentos em Agropecuária

31-03-2021 14:51:49 (867 acessos)
Está assinada pelo Presidente, a lei que cria os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO), instrumento de captação de recursos para o agronegócio no mercado financeiro. Permite que investidores nacionais e estrangeiros invistam no setor através de aplicações em ativos do agronegócio (como títulos de crédito ou de securitização emitidos por empresas de cadeias produtivas agroindustriais) ou compra de propriedades, que poderão ser depois arrendadas ou vendidas.

 


Criação da Lei 14.130/21 com assinatura do presidente Jair Bolsonaro, foi publicada (210330) e cria os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais destinados à captação de investidores no mercado.

A lei é oriunda de projeto do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro passado (PL 5191/20).

Os FIAGROs serão geridos por instituições do mercado financeiro, como bancos e distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVMs), que captarão os investidores.

Atrativo principal do fundo é a tributação, que será a mesma dos fundos imobiliários. Deste modo, os rendimentos e ganhos de capital estarão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, com alíquota de 20%.

Alíquota idêntica será aplicada aos ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de cotas dos fundos. Os fundos estarão ainda isentos do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Vetos
A nova lei inclui o Fiagro na Lei 8.668/93, que instituiu os fundos de investimento imobiliário. O presidente Jair Bolsonaro vetou quatro pontos da proposta, que agora serão analisados pelo Congresso Nacional.

Os trechos retirados da lei previam benefícios fiscais para os investidores dos Fiagros, como isenção de imposto de renda na fonte para as aplicações efetuadas, e isenção do mesmo imposto para os rendimentos de cotas negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.

Os quatro vetos foram propostos pelo Ministério da Economia, que alegou que os dispositivos implicavam em renúncia de receita, e não havia previsão de corte equivalente de despesa, prazo de vigência dos benefícios e estimativa de impacto orçamentário, como manda a legislação.

 

20201222 - 20:46:57 horas

Fundos de investimentos em agropecuária, aliviam cofres públicos

Se o Senado aprovar, o Brasil vai ganhar os Fundos de Investimentos para o Setor Agropecuário (FIAGRO). Será um instrumento que trará alívio aos cofres públicos, até agora o apoiador dos empreendimentos do segmento de agronegócio. Com os conhecimentos do mercado de capitais, a produção ganhará financiamento. Origem dos recursos não será mais o dinheiro público, mas o resultado das aplicações feitas por investidores, inclusive os pequenos. Estrangeiros podem investir, diz a lei aprovada na Câmara

Texto do relator, deputado Christino Áureo (PP-RJ), permite que proprietários rurais possam arrendar ou alienar os imóveis que venham a adquirir, prevalecendo na operação, as condições livremente pactuadas no contrato.

“Semelhantemente aos Fundos Imobiliários, acreditamos que os FIAGRO democratizará o mercado fundiário, pois viabilizará investimentos em terra, por nacionais e estrangeiros de qualquer porte, sem efetiva posse ou domínio de propriedades rurais. Para tanto, bastará a aquisição de cotas de fundo que invista na aquisição de estabelecimentos rurais”, explicou o deputado. 

“O objetivo da criação (20201221) dos FIAGRO é permitir, em especial, que pequenos investidores usufruam os benefícios de aplicar em ativos atrelados ao lucrativo e sofisticado setor agroindustrial brasileiro, sem serem proprietários de terras”, acrescentou o relator.

A proposta prevê que os rendimentos e ganhos de capital recebidos pelos Fundos, estarão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, com alíquota de 20%. A mesma alíquota será aplicada aos ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de cotas dos fundos. Porém, não estarão sujeitas à incidência do IR na fonte as aplicações efetuadas pelos FIAGRO. 

“[A proposta] assegura aos investidores no Fundo o mesmo tratamento tributário concedido aos investidores dos fundos de investimento imobiliário em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, ou seja, uma isenção com limites bem definidos, para estimular a adesão dos pequenos investidores”, afirmou Christino Áureo.

Aplicações

Os fundos de Investimento para o Setor Agropecuário serão destinados à aplicação, isolada ou em conjunto, em:

- imóveis rurais;
- participação em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial;
- ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas e jurídicas que integrem a cadeia produtiva agroindustrial;
- direitos creditórios do agronegócio e títulos de securitização emitidos com lastro em direitos creditórios do agronegócio;
- direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais e títulos de securitização emitidos com lastro em tais direitos creditórios;
- cotas de fundos de investimento que apliquem mais de 50% de seu patrimônio nesses ativos. Os Fiagro serão constituídos sob a forma de condomínio aberto ou fechado com prazo de duração determinado ou indeterminado. 

 

 

Fonte: Agências Câmara e Senado
 

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