"Interruptível" é um contrato em que o vendedor do gás pode interromper o fornecimento e optar por um fixo
A minuta do contrato foi aprovada pela ANP no último dia 22 de janeiro de 2021, em acordo com a Resolução ANP nº 11/2016 (disponível em https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-11-2016?origin=instituicao&q=11/2016).
O contrato, firmado entre a Transportadora Associada de Gás S.A. – TAG e a Proquigel Química S.A. – Proquigel, prevê o fornecimento, a partir de 29 de janeiro de 2021, de 2,3 milhões de metros cúbicos por dia (m³/dia) de gás natural a duas fábricas de fertilizantes (FAFENS) operadas pela empresa petroquímica nos estados da Bahia e de Sergipe. Há previsão de entrega efetiva de gás a partir de março, prevendo-se uma vazão média de 1,1 milhão de m³/dia para a fábrica de Sergipe e 1,2 milhão para a fábrica da Bahia.
A minuta de contrato aprovada pela ANP e outros documentos relacionados ao tema podem ser acessados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no processo nº 48610.205586/2020-05 (a pesquisa pública do SEI está disponível em https://sei.anp.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0).
A Resolução ANP nº 11/2016 determina que a empresa transportadora terá até 15 dias, contados a partir da data da assinatura, para registrar o contrato na Agência.
A assinatura do contrato é um novo marco no
processo de abertura e diversificação do
mercado nacional de gás natural pretendida pelo
programa governamental Novo Mercado de Gás.
Fonte: ANP - Assessoria de Imprensa
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