A nova lei que estava em discussão há 10 anos, nunca chegou a ser deciedida com atebnção. Modifica a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e pune com multa 5 vezes o valor da diferença, as empresas que remunerarem mulheres com um salário inferior a homens que exerçam a mesma função. Mas o juiz pode alterar para mais, conforme o entendimento. Este crime prescreve em 5 anos e os cálculos também só alcançam esse prazo.
Falta o presidente da República assinar para começar a valer essa nova lei.
Estudos realizados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mostram que o percebimento de salário diferente atinge 77,7% das mulheres.
Fonte: Agência Senado
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