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INSS publica orientações para remarcação de perícia médica


09-09-2021 11:11:44
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Quando o trabalhador não puder comparecer na data agendada, por interesse próprio, deverá remarcar o atendimento pelo site, aplicativo Meu INSS ou pelo telefone da Central 135. Nos casos em que a perícia não puder ser realizada por indisponibilidade momentânea do local de atendimento, a agência da Previdência deve remarcar todos os agendamentos, sem necessidade de solicitação por parte do usuário. A remarcação deve acontecer até as 12 h do dia seguinte ao fato da indisponibilidade.

 


210517 - 12:35:18 horas 

INSS regula benefício por incapacidade temporária e exige perícia médica

Não será indeferido nenhum pedido ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para obter o benefício por incapacidade temporária, sem a realização da perícia médica presencial. É o que determina o novo regulamento publicado como portaria, no Diário Oficial da União na data de 17 de maio. Documento ordena a forma e diz que cada benefício concedido terá duração máxima de 90 dias. A portaria prevê a possibilidade de que novas solicitações sejam feitas de forma consecutiva.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) traz no Diário Oficial da União (DOU) portaria que disciplina os critérios para a operacionalização dos requerimentos de benefício por incapacidade com procedimentos especiais.

De acordo com a portaria, o requerimento desse tipo de benefício será feito por meio do serviço "auxílio por incapacidade temporária - análise documental", e sua solicitação cancelará "eventual agendamento de perícia presencial, sem alterar a data de entrada do requerimento".

A portaria garante que o benefício não será indeferido sem prévia realização de perícia médica presencial. Para tanto, será gerada pendência de necessidade de agendamento de perícia "em todos os casos em que a avaliação médica preliminar concluir pela necessidade de perícia presencial". 

O agendamento para a perícia deve ser feito pelo segurado por meio do serviço "perícia presencial por indicação médica", no prazo de sete dias, contados a partir da ciência da comunicação. Caso contrário, o processo será arquivado por desistência do pedido.

O INSS informa que um novo requerimento de auxílio por incapacidade temporária pode ser obtido a partir de uma nova solicitação.

"Nas situações em que se fizer necessário o tratamento pré-perícia para a criação do requerimento no Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (SABI), será criada automaticamente pelo Sistema a subtarefa 'Pendências Administrativas SABI', que deverá ser tratada e concluída pelo servidor administrativo", acrescenta a portaria.

 

 

Fonte: Agência Brasil
 

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