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ANP proibe venda de etanol combustível entre distribuidores


31-05-2021 17:08:04
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Tarefa difícil, cheia de meandros, mas agentes do Governo Federal estão atuando sobre comercialização de combustíveis, atacando excesso de burocracia, atravessadores e ilicitudes, na busca de preços menores para os consumidores. Agora mesmo a ANP (Agência Nacional de Petróleo), proibiu definitivamente a venda de etanol hidratado entre distribuidores. Esse é o etanol combustível, que está entre os produtos mais usados e, no entanto, enfrenta desregramentos na hora de entrega na bomba.

 


A motivação da ANP para proibir esse tipo de comércio nos últimos anos está baseada em estudos de mercado que apontaram o aumento das vendas de etanol hidratado entre distribuidoras, com o objetivo de obter vantagem concorrencial por meio de inadimplência e de sonegação de ICMS.

Com a vedação adotada pela Agência, verificou-se que houve mudança nos agentes destinatários desse tipo de operação. Apurou-se que não apenas o volume comercializado se reduziu drasticamente, como também diminuiu o número de agentes que fazem esse tipo de operação.  

Para chegar à proibição, a Diretoria da ANP aprovou (210527) medida que altera o artigo 30 da Resolução ANP nº 58/2014, que permitia esse tipo de comercialização. Apesar dessa permissão, no parágrafo único, autorizava a Diretoria Colegiada, por meio de Despacho publicado no DOU (Diário Oficial da União), a vedar esse tipo de operação, o que vinha ocorrendo desde 2017.  

O objetivo da revisão é alterar de forma definitiva a resolução que se refere à venda de etanol hidratado entre distribuidoras, como evolução da regulação da Agência sobre o tema.
 
Decisão da ANP tem apoio de Secretarias da Fazenda Estaduais e representantes de classe e, ganha apoio no Grupo de Trabalho permanente (GT) 05 - COMBUSTÍVEL, do qual participam todas as Unidades Federadas através das suas Secretarias de Fazenda, e o Ministério da Economia.
 
Participantes do Grupo entendem que a manutenção da vedação ao comércio de etanol hidratado entre distribuidoras, é medida importante e que, portanto, deve permanecer. 

 

 

Fonte: ANP - Assessoria de Imprensa
 

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