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Prova de vida já pode ser feita para 11,5 milhões de servidores federais


01-07-2021 12:47:03
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A partir de 1º de julho de 2021, é obrigatória a comprovação de vida para os 11,5 milhões (dados do IPEA de 2016) de servidores públicos, civis e militares. Esta exigência faz parte da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63, de 29 de junho de 2021. Para aqueles que tiveram a exigência suspensa em março de 2020, devido à pandemia do coronavírus, o prazo seguirá só at´[e o dia 31 de julho de 2021. Quem faz aniversário em agosto e setembro, já aproveita regularização para o ano, até 2022.

 


Procedimentos para comprovação 

de vida para fins de recadastramento

anual a partir de 01/07/2021

Informamos que conforme a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63, de 29 de junho de 2021, a comprovação de vida para fins de recadastramento anual volta a ser obrigatória a partir de 1º de julho de 2021, observadas as normas, diretrizes e os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa, na Portaria ME nº 244, de 2020, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020.

Os aniversariantes de janeiro de 2020 a junho de 2021 que não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizá-la até o dia 31 de julho de 2021.

A comprovação de vida dos aniversariantes dos meses de agosto e setembro regularizará o ano:

I – de 2020, se realizada até o dia 31 de julho de 2021; e

II – de 2020 e 2021, se realizada no mês de aniversário.

Aniversariantes dos meses de outubro a dezembro deverão realizar a comprovação referente ao ano:

I – de 2020, até o dia 31 de julho de 2021; e

II – de 2021, a partir do primeiro dia do mês de aniversário.

Beneficiários que tiveram a solicitação do restabelecimento de pagamento por meio do módulo de Requerimento do SIGEPE, tipo de Documento “Restabelecimento de Pagamento – COVID19” deferida e ainda não realizaram a comprovação de vida, deverão realizá-la nos prazos estabelecidos acima. Isso é feito nos termos desta Instrução Normativa, da Portaria ME nº 244, de 2020, e da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020. Isto é exigência para continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos.

A comprovação de vida será realizada por meio de identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; se disponível, por meio de sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; ou pelo aplicativo móvel SouGov.

 

 

Fonte: Governo Federal
 

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