Informamos que conforme a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63, de 29 de junho de 2021, a comprovação de vida para fins de recadastramento anual volta a ser obrigatória a partir de 1º de julho de 2021, observadas as normas, diretrizes e os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa, na Portaria ME nº 244, de 2020, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020.
Os aniversariantes de janeiro de 2020 a junho de 2021 que não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizá-la até o dia 31 de julho de 2021.
A comprovação de vida dos aniversariantes dos meses de agosto e setembro regularizará o ano:
I – de 2020, se realizada até o dia 31 de julho de 2021; e
II – de 2020 e 2021, se realizada no mês de aniversário.
Aniversariantes dos meses de outubro a dezembro deverão realizar a comprovação referente ao ano:
I – de 2020, até o dia 31 de julho de 2021; e
II – de 2021, a partir do primeiro dia do mês de aniversário.
Beneficiários que tiveram a solicitação do restabelecimento de pagamento por meio do módulo de Requerimento do SIGEPE, tipo de Documento “Restabelecimento de Pagamento – COVID19” deferida e ainda não realizaram a comprovação de vida, deverão realizá-la nos prazos estabelecidos acima. Isso é feito nos termos desta Instrução Normativa, da Portaria ME nº 244, de 2020, e da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020. Isto é exigência para continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos.
A comprovação de vida será realizada por meio de identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; se disponível, por meio de sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; ou pelo aplicativo móvel SouGov.
Fonte: Governo Federal
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