O documento com o CONFAZ, está publicado em 13 de agosto de 2021, no Diário Oficial da União (DOU). Por parte da ANP (Agência Nacional de Petróleo), serão cedidas informações relativas à permissão, autorização, registros. Também serão dispostos os demais elementos correspondentes ao funcionamento das pessoas jurídicas com atividades econômicas voltadas à importação, produção, comercialização e ao transporte de petróleo, de gás natural e derivados; e, de biocombustível.
Além da ANP e do CONFAZ assinam o acordo Secretarias de Estado da Fazenda, Economia, Finanças, Receita e Tributação das seguintes unidades da Federação:
Acre,
Alagoas,
Amapá,
Amazonas,
Bahia,
Ceará,
Distrito Federal,
Espírito Santo,
Goiás,
Maranhão,
Mato Grosso,
Mato Grosso do Sul,
Minas Gerais,
Pará, Paraíba,
Pernambuco,
Piauí,
Rio de Janeiro,
Rio Grande do Norte,
Rio Grande do Sul,
Rondônia, Roraima,
Santa Catarina,
São Paulo,
Sergipe,
Tocantins.
Íntegra do acordo com o CONFAZ, no DOU:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-n-56-de-12-de-agosto-de-2021-338075156
Fonte: ANP - Assessoria de Imprensa
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