Pela nova lei, poderão ser passíveis de eutanásia, somente os animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis, que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais. Neste caso, o procedimento deve estar devidamente justificado por laudo previamente assinado pelo médico veterinário.
"A ideia central do projeto é a proteção animal e o incentivo à adoção, retirando de cena o abatimento desmotivado e desarrazoado de animais sem doença infectocontagiosa incurável." Foi o que justificou a Secretaria-Geral da Presidência da República, em comunicado.
O texto havia sido aprovado no final de setembro pelo Congresso Nacional e é de autoria dos deputados federais Ricardo Izar (PP-SP) e Celio Studart (PV-CE).
Fonte: Agência Brasil
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