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Biodiesel tem novo modelo de comercialização. Acabam os leilões.


28-10-2021 20:25:29
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A partir de 1º de janeiro de 2022, o Brasil deixará de fazer a compra de biodiesel através de leilões. Governo Federal anuncia (211028) que as distribuidoras irão adquirir diretamente dos produtores, atendendo a " meta volumétrica compulsória individual" destinada ao percentual de mistura obrigatória ao diesel de origem fóssil. Quem vai executar a nova política será a Agência Nacional de Petróleo (ANP). Acredita que a "norma modifica a dinâmica de mercado." Ideia é baratear preços.

 


"Meta volumétrica compulsória individual de contratação será de 80% do

comercializado no mesmo bimestre do ano anterior. No caso das distribuidoras,

essa meta será sobre o volume de biodiesel proporcional às suas vendas de óleo

diesel B (já com a mistura de biodiesel, vendido das distribuidoras aos revendedores).

Já para produtores, a meta é sobre o biodiesel vendido." Assim a ANP explica como será o novo sistema. 

 

A métrica de contratação prévia tem como objetivo gerar a previsibilidade necessária para o abastecimento nacional, enquanto a existência do volume remanescente pretende garantir flexibilidade ao mercado. Quer também permitir que os volumes acima da meta mínima possam ser comercializados entre distribuidores e produtores de biodiesel por qualquer outra forma, como mercado à vista, spot, comercialização em bolsa etc.

Novo sistema de comercialização visa atendimento ao percentual obrigatório de adição de biodiesel ao diesel fóssil, previsto pela Lei nº 13.033/2014, e foi desenvolvido com base:

  1.  na proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos;
  2.  na garantia do suprimento de combustíveis em todo o território nacional;
  3. na promoção da livre concorrência;
  4. no incremento, em bases econômicas, sociais e ambientais, da participação dos biocombustíveis na matriz energética naciona; 
  5. nos objetivos, fundamentos e princípios da Política Nacional de Biocombustíveis.   

A minuta de resolução incorporou aprimoramentos em relação à versão submetida à consulta pública. São por exemplo, a eliminação da vedação de comercialização de biodiesel entre produtores. Espera o Governo estar promovendo ambiente de maior liberdade econômica e a possibilidade de autorização excepcional, por parte da ANP, para importação de biodiesel, durante o ano de 2022.

O novo formato de comercialização de biodiesel deverá entrar em vigor até 1º de janeiro de 2022, conforme determina a Resolução nº 14/2020 do CNPE. Portanto, nas próximas semanas, SRD-Biodiesel, o novo sistema para envio dos dados, estará disponível para os agentes regulados.

 

 

Fonte: ANP - Assessoria de Imprensa
 

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