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Proibida entrada de material de construção na Ilha do Mel até 7 de março

10-01-2022 18:44:42 (836 acessos)
Até o dia 7 de março de 2022, está proibido transporte de material de construção para a Ilha do Mel, atração de visitação internacional no litoral do Estado do Paraná (sul do Brasil). Determinação é do Instituto Água e Terra (IAT), da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST). Explicação do Secretário Márcio Nunes para a decisão, é "otimizar o trânsito de moradores e turistas nas trilhas da Ilha."

 


 

“A Ilha do Mel é a porta de entrada de muitos turistas de todo o País e estrangeiros no Paraná, principalmente na alta temporada. É um dos destinos turísticos mais procurados nessa época do ano e precisamos garantir o bem-estar dos visitantes, para que divulguem nosso Litoral e voltem ao Estado para conhecer outros destinos turísticos.”  Palavras do secretário Márcio Nunes.

“Nesses meses temos alto fluxo de pessoas transitando nas trilhas, que são pequenas; diariamente utilizadas pelos moradores e turistas. A intenção é evitar conflitos e que seja afetada a qualidade da visitação, assim como a qualidade de vida dos moradores.” É o que fala Rafael Andreguetto, diretor de Políticas Ambientais da Sedest e diretor de Patrimônio Natural do IAT,

Permissão para entrada de materiais continuará após 7 de março, de segunda a sexta-feira. Mas a proibição será mantida nos finais de semana, durante o ano todo.

Medida foi baseada na Portaria IAT nº 315/2021. Acreditam os responsáveis que a determinação também ajuda a evitar a sobrecarga ambiental no período de maior fluxo de pessoas. A Ilha tem capacidade de receber 5 mil turistas por dia.

Cadeiras anfíbias

As trilhas da Ilha do Mel também são utilizadas para a circulação das quatro cadeiras disponibilizadas pelo IAT nas praias de Encantadas e Nova Brasília. Esses equipamentos facilitam o deslocamento de pessoas com deficiência para os diferentes pontos turísticos, inclusive usada para o banho de mar.

O IAT disponibiliza as cadeiras gratuitamente, mediante agendamento pelo WhatsApp (41) 99554-0313. Todas as pessoas asseguradas pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) podem solicitar a cadeira.

 

 

Fonte: SEDEST, Comunicação Social, Daniele Iachesen
 

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