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INSS facilita avaliação social para deficientes de todo o Brasil


08-02-2022 21:50:22
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Pela internet ou mediante videoconferência e comparecendo a uma agência. São os meios oferecidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), à pessoas portadoras de alguma deficiência, que precisam fazer avaliação social. É a forma que podem usar para obter a concessão do benefício assistencial de prestação continuada (BPC). Todos as exigências encontram-se em Portaria publicada (220208) no Diário Oficial da União9. Os serviços para escolha estão no Meu INSS e Central de Atendimento 135.

 


A avaliação social de pessoas com deficiência poderá ser feita de forma remota em todo o País, por meio de videoconferência, caso seja do interesse do beneficiário.Medida está prevista na Portaria nº 978. No Meu INSS ou Central de Atendimento 135, “o cidadão pode escolher a forma do atendimento, presencial ou remota”.

A publicação da portaria segue decisão manifestada em junho de 2021 pelo Tribunal de Contas da União (TCU), na qual autoriza pedido de medida cautelar que determinou, inicialmente em caráter piloto, a modalidade remota para procedimento de avaliação social exigido para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. A medida foi adotada diante das suspeitas de irregularidades cometidas na interrupção de perícias médicas sob responsabilidade do INSS em meio às restrições impostas pela pandemia da covid-19.

A avaliação social remota será feita nas dependências do INSS ou de entidades parceiras, “cabendo ao cidadão comparecer ao endereço indicado, no dia e hora do seu agendamento para o atendimento”. Os agendamentos indevidos, que não possuam relação com o Benefício Assistencial da Pessoa com Deficiência e que não tenham número de protocolo válido, poderão ser cancelados previamente pelas unidades.

A portaria diz que cabe às superintendências regionais a escolha das unidades que farão o atendimento de Avaliação Social da Pessoa com Deficiência - Remota, “observada a capacidade de cada unidade para a realização do atendimento”. 

Caso haja necessidade de juntada de relatórios, pareceres ou outros documentos institucionais ou multiprofissionais para subsidiar a avaliação social, será necessário, ao beneficiário, apresentar um termo de consentimento, conforme apresentado em anexo da portaria.

Documentos e formulários necessários ao processo deverão ser digitalizados e enviados ao profissional do serviço social, via e-mail institucional.

 

 

Fonte: INSS e Agência Brasil
 

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