Linguagem: EnglishFrenchGermanItalianPortugueseRussianSpanish

Proteção de dados pessoais, cláusula pétrea da Constituição do Brasil


10-02-2022 21:03:36
(696 acessos)
 
Dados, informações pessoais, pertencem, de direito, ao indivíduo e a mais ninguém. É o preceito que passa integrar a Constituição Federal, no Brasil. E entra como cláusula pétrea, que nunca poderá ser modificada. Desta forma a media aprovada pelo Legislativo, entra na modernidade dos fatos e atos, que se processam de maneira impressionantemente rápida. Por isso que os dados pessoais precisam de pro0teção agora conquistada, mas demorava desde 2019 em discussões.

 


Foi numa sessão solene, que o Congresso Nacional promulgou a emenda à Constituição que torna um direito fundamental, a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais. A proposta começou no Senado, e, aprovado, foi para a análise da Câmara dos Deputados, onde sofreu alterações e voltou para nova apreciação do Senado, o que ocorreu no fim de outubro de 2021.

Senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Congresso, destacou a adaptação da legislação brasileira aos novos tempos, de informações circulando digitalmente em um ritmo muito intenso. Ressaltou a necessidade de garantir a privacidade das pessoas. “O novo mandamento constitucional reforça a liberdade dos brasileiros, pois ele vem instalar-se em nossa Constituição em socorro da privacidade do cidadão. Os dados, as informações pessoais, pertencem, de direito, ao indivíduo e a mais ninguém.”

“Cabe a ele, tão somente a ele, o indivíduo, o poder de decidir a quem esses dados podem ser revelados e em que circunstâncias, ressalvadas exceções legais muito bem determinadas, como é o caso de investigações de natureza criminal realizadas com o devido processo legal”, acrescentou Pacheco.

Agora, a proteção de dados se incorpora à Constituição como uma cláusula pétrea,

ou seja, não pode ser alterada. Os direitos fundamentais são considerados

valores inerentes ao ser humano, como sua liberdade e dignidade. Dentre

os direitos fundamentais garantidos na Constituição, estão a livre

manifestação de pensamento; a liberdade de crença; e a

inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas.

A emenda promulgada hoje leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

Quando passou pela Câmara, os deputados incluíram no texto um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Já constava no texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria.

“Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos, direito à intimidade, à vida privada. Esse mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”, acrescentou a senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora da proposta no Senado, à época da primeira passagem do texto pela Casa.

 

 

Fonte: Agência Senado
 

 Não há Comentários para esta notícia

 

Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internet através do Noticiario, não reflete a opinião deste Portal.

Deixe um comentário

bT8fS