Foi numa sessão solene, que o Congresso Nacional promulgou a emenda à Constituição que torna um direito fundamental, a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais. A proposta começou no Senado, e, aprovado, foi para a análise da Câmara dos Deputados, onde sofreu alterações e voltou para nova apreciação do Senado, o que ocorreu no fim de outubro de 2021.
Senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Congresso, destacou a adaptação da legislação brasileira aos novos tempos, de informações circulando digitalmente em um ritmo muito intenso. Ressaltou a necessidade de garantir a privacidade das pessoas. “O novo mandamento constitucional reforça a liberdade dos brasileiros, pois ele vem instalar-se em nossa Constituição em socorro da privacidade do cidadão. Os dados, as informações pessoais, pertencem, de direito, ao indivíduo e a mais ninguém.”
“Cabe a ele, tão somente a ele, o indivíduo, o poder de decidir a quem esses dados podem ser revelados e em que circunstâncias, ressalvadas exceções legais muito bem determinadas, como é o caso de investigações de natureza criminal realizadas com o devido processo legal”, acrescentou Pacheco.
Agora, a proteção de dados se incorpora à Constituição como uma cláusula pétrea,
ou seja, não pode ser alterada. Os direitos fundamentais são considerados
valores inerentes ao ser humano, como sua liberdade e dignidade. Dentre
os direitos fundamentais garantidos na Constituição, estão a livre
manifestação de pensamento; a liberdade de crença; e a
inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas.
A emenda promulgada hoje leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.
Quando passou pela Câmara, os deputados incluíram no texto um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Já constava no texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria.
“Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos, direito à intimidade, à vida privada. Esse mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”, acrescentou a senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora da proposta no Senado, à época da primeira passagem do texto pela Casa.
Fonte: Agência Senado
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