Ajustes implantados pela MP 1.100/2022 reduz impactos dos impostos incidentes na cadeia de produção e de comercialização de etanol. Estas modificações se tornaram necessárias em razão dos vetos postos à Lei nº 14.292, em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Proposta ajusta as regras estabelecidas pela Lei nº 14.292, de 3 de janeiro de 2022, que permitem a venda direta de etanol do produtor ou do importador para as pessoas jurídicas comerciantes varejistas, especialmente para instituir regramento próprio para as vendas diretas efetuadas por cooperativas.
A iniciativa também revoga a Medida Provisória nº 1.069, de 13 de setembro de 2021, considerando-se as modificações implementadas na MP publicada hoje e as disposições já em vigor pela Lei nº 14.292/2022.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que as medidas implementadas não trazem impacto fiscal, pois não ensejam renúncia tributária na cadeia de produção e de comercialização de etanol.
Venda direta de etanol aos postos tem sido uma luta do presidente Jair Bolsonaro,
desde que assumiu em 2018. Pouco sucesso obteve, porque depende de outros
no sistema como o Legislaltivo. Ordem era estudar meios de fazer essa
comercialização, sem renúncia ao pagamento de contribuições e impostos. Agora
a MP deve ser um marco na procura de solução para o barateamento do preço de combustíveis.
Fonte: Agência Brasil
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