No caso dos condomínios, as assembleias podem ocorrer de forma eletrônica, desde que isso não seja proibido pela convenção do prédio. A convocação da reunião deve trazer instruções sobre acesso, formas de manifestação e modo de coleta de votos. De acordo com o texto, a administração do condomínio não pode ser responsabilizada por problemas técnicos ou falhas na conexão à internet dos condôminos.
A autora do projeto, a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), afirmou ter atendido uma demanda de síndicos e condôminos. “Eles têm muita dificuldade de deliberar pautas que exigem quorum especial previsto em lei ou em convenção”, disse Soraya no plenário, após a aprovação do projeto.
“Esse projeto teve início antes da pandemia e ele reforçou a necessidade de oportunizar outras formas de se realizar uma reunião ou assembleia além da forma presencial. O meio virtual tem se tornado mais viável e seguro”
Fonte: Agência Senado
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