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Cobra só conhecida nos EUA, encontrada em Colombo, no Paraná

22-02-2022 21:16:19 (888 acessos)
Uma cobra identificada como "corn snake" ou cobra do milho, foi apreendida quando estava circulando pelas ruas em Colombo, município da Região Metropolitana de Curitiba. Moradores se apressaram entregar o animal ao setor de fauna do Instituto Agro e Terra (IAT), que já está cuidando da serpente. Será destinada à educação ambiental. Espécie chamada cientificamente de Panterophis guttatus logo será item de estudos sobre animais peçonhentos e ensino sobre impactos de exóticas na fauna.

 


IAT é vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST) e aproveita o momento para esclarecer que o Pareaná possui uma lista de animais exóticos que são proibidos para criação e comércio. 

Na Portaria do então Instituto Ambiental do Paraná (IAP), do ano 2015, nº 246 pode ser encontrada essa lista. Tal como a corn snake, todas as espécies exóticas estão proibidas.

Sobre espécies exóticas, veja a definição do biólogo do setor de Fauna do IAT, Allyfer Ziemmer: “Na portaria é possível constatar que também são exóticas todas as espécies de pítons, cobras que é comum encontrar com as pessoas.”

A Portaria estabelece critérios, procedimentos, trâmites administrativos e premissas para a concessão de Licenciamento Ambiental de empreendimentos que fizerem uso e manejo de fauna nativa ou exótica em condição ex situ (situação em que o patrimônio genético é mantido fora de seu habitat natural).

Entrega voluntária livra de pena

Quem possui os animais listados na Portaria, sem a devida documentação, está agindo de maneira ilegal e deve solicitar a entrega voluntária ao IAT. O objetivo da entrega voluntária é ficar livre de uma ação penal. Caso contrário, o tutor de um animal exótico, com criação e comércio proibidos pela normativa, pode sofrer punições cabíveis relacionadas ao Crime Ambiental (Lei nº 9605/98 e Decreto nº 3179/99).

De acordo com a legislação, introduzir espécie animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, é passível de penalização com detenção de três meses a um ano, e multa. A normativa descreve, ainda, que o ato de disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas, é passível de reclusão de um a quatro anos, e multa.

Perigo das espécies exóticas

A cobra encontrada na RMC é nativa da região sudeste dos Estados Unidos. Entre os prejuízos de retirar uma espécie de seu ecossistema natural e introduzi-la em outro ecossistema, está o potencial de se transportar doenças e parasitos. “Isso, além de afetar as espécies nativas, pode também prejudicar os seres humanos”, destaca o biólogo do IAT, Mauro de Brito.

De acordo com o biólogo, os problemas podem ser ainda maiores quando as espécies exóticas apresentam características que as tornam invasoras, como falta de predadores, alta capacidade de reprodução, grande capacidade de deslocamento e ocupação do ambiente. Essas atitudes ameaçam ecossistemas, habitats ou outras espécies nativas.

“Muitas vezes pode demorar, identificar se uma espécie exótica possui ou não potencial de se tornar invasora. Por isso é preciso sempre trabalhar com a prevenção, para evitar que animais exóticos possam vir a se estabelecer nos ambientes naturais”, completou o biólogo.

A fim de evitar a criação de animais exóticos, muitas vezes, por falta de conhecimento sobre essa diferença, o órgão ambiental do Estado orienta que nunca se deve comprar  sem saber da procedência. Também é importante denunciar à Polícia Ambiental ou ao IAT a existência de comércios ilegais ou suspeitos, de fauna.

Lista de répteis que tem proibida comercialização como animal de estimação, companhia ou ornamentação:

  • Crocodilia (Proibidas todas as espécies)
  • Rhyncocephlia (Proibidas todas as espécies)
  • Squamata (Proibidas as espécies do Gênero Eunectes exceto E. notaeus.)
  • Colubridae (Proibidas todas as espécies)
  • Dactyloidae (Proibidas todas as espécies do Gênero Anolis, exceto as espécies com ocorrência natural no Brasil).
  • Elapidae (Proibidas todas as espécies)
  •  Gekkonidae (Proibidas todas as espécies do Gênero Hemidactylus, exceto as espécies com ocorrência natural no Brasil).
  • Helodermatidae (Proibidas todas as espécies)
  • Pythonidae (Proibidas as espécies: Python bivittatus (=P. molurus bivittatus), Python reticulatus, e Python sebae)
  • Varanidae (Proibidas todas as espécies do Gênero Varanus exceto: V. exanthematicus)
  • Viperidae (Proibidas todas as espécies)
  • Testudines / Cheloniidae (Proibidas todas as espécies)
  • Dermochelydae (Proibidas todas as espécies)
  • Emydidae (Proibidas todas as espécies do Gênero Trachemys, exceto as espécies: Trachemys adiutrix eTrachemys dorbigni)

 

 

Fonte: SEDEST-IAT, Daniele Iachecen
 

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