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Bolsonaro acaba com a contribuição à Previdência no vale alimentação


23-02-2022 22:12:24
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Está extinta a cobrança e todos os processos que estavam discutindo a contribuição à Previdência sobre auxílio-alimentação recebido por trabalhadores na forma de tíquetes, cartões ou vales-alimentação. Melhor benefício é que os valores não entram na base de cálculo da contribuição previdenciária e desta forma reduzem os encargos trabalhistas pagos pelos empregadores. Decisão do presidente Jair Bolsonaro, acaba com os processos no Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais) e Judiciário.

 


Na redes sociais, o presidente comentou a medida. "Aprovei hoje o parecer vinculante AGU/BBL 004, do advogado-geral Bruno Bianco, que conclui pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o tíquete-alimentação", postou Bolsonaro. "Dessa forma, a União deixa de cobrar tais valores, seja judicial ou administrativamente, levando à extinção os processos em andamento no Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais) e no Judiciário", acrescentou o presidente.

A não incidência de contribuição previdenciária sobre o valor do tíquete-alimentação já estava em vigor desde a aprovação da reforma trabalhista, em 2017. No entanto, havia controvérsia jurídica sobre essa validade no período anterior à reforma na legislação laboral.

O parecer defende que o auxílio-alimentação pago na forma de tíquete, como cartões magnéticos, se equipara ao pagamento do auxílio in natura, que é aquele oferecido pelo empregador por meio de cestas básicas ou refeições fornecidas no local de trabalho. Sobre o auxílio in natura já não incidiam tributos.

"O posicionamento deverá ser observado por todos os gestores do Poder Executivo Federal de agora em diante. O parecer colocará fim a qualquer controvérsia administrativa, inclusive no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), gerando segurança jurídica à questão", informou a AGU.

 

 

Fonte: AGU e Agência Brasil
 

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