Linguagem: EnglishFrenchGermanItalianPortugueseRussianSpanish

Recusa ao bafômetro não isenta motorista de pagar multa

Recusa ao bafômetro não isenta motorista de pagar multa

19-05-2022 20:57:44
(486 acessos)
 
Motorista que se recusa fazer teste de alcoolimia através do bafômetro, é obrigado a pagar a multa gravíssima no valor de R$ R$ 2.934,70. Pela infração poderá ainda ser penalizado com a suspensão por 12 meses, da licença para dirigir. Esse foi o resultado (220519) de julgamento de processos pelo STF, cujas decisões valem para todos os demais processos semelhantes no Brasil. Outra decisão proíbe a venda de bebidas alcoólicas às margens das rodovias federais brasileiras.

 


Polícia Rodovia do Paraná (PREPR) aplica o teste de bafômetro em motorista 

durante a temporada de verão. Foto Jornalista Moreira

 

Tribunal julgou um recurso do DETRAN do Rio Grande do Sul para manter a aplicação de multa contra um motorista que foi parado em blitz e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Foi multado e recorreu à Justiça alegando que não pode ser punido ao se recusar a soprar o bafômetro.  

Também estava em análise dois recursos de entidades que representam o setor do comércio contra alterações na legislação de trânsito que proibiram a venda de bebidas alcóolicas em estabelecimentos que ficam às margens de rodovias federais.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que se recusa a ser submetido ao teste, está sujeito à multa gravíssima de R$ 2.934,70 e pode ter a licença para dirigir suspensa por 12 meses. Atualmente, a tolerância é zero para qualquer nível de álcool no organismo.

No primeiro dia (220518) do julgamento, o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, relator do caso, votou por manter as sanções contra quem recusa o bafômetro e a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas rodovias. Nol encerramento, os demais ministros seguiram o entendimento do relator.

Votaram nesse sentido os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Nunes Marques também julgou a multa constitucional, mas divergiu sobre a proibição de vendas de bebidas ao longo das rodovias.

 

 

Fonte: Agência Brasil
 

 Não há Comentários para esta notícia

 

Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internet através do Noticiario, não reflete a opinião deste Portal.

Deixe um comentário

PgM7D