Polícia Rodovia do Paraná (PREPR) aplica o teste de bafômetro em motorista
durante a temporada de verão. Foto Jornalista Moreira
Tribunal julgou um recurso do DETRAN do Rio Grande do Sul para manter a aplicação de multa contra um motorista que foi parado em blitz e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Foi multado e recorreu à Justiça alegando que não pode ser punido ao se recusar a soprar o bafômetro.
Também estava em análise dois recursos de entidades que representam o setor do comércio contra alterações na legislação de trânsito que proibiram a venda de bebidas alcóolicas em estabelecimentos que ficam às margens de rodovias federais.
Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que se recusa a ser submetido ao teste, está sujeito à multa gravíssima de R$ 2.934,70 e pode ter a licença para dirigir suspensa por 12 meses. Atualmente, a tolerância é zero para qualquer nível de álcool no organismo.
No primeiro dia (220518) do julgamento, o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, relator do caso, votou por manter as sanções contra quem recusa o bafômetro e a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas rodovias. Nol encerramento, os demais ministros seguiram o entendimento do relator.
Votaram nesse sentido os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Nunes Marques também julgou a multa constitucional, mas divergiu sobre a proibição de vendas de bebidas ao longo das rodovias.
Fonte: Agência Brasil
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