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Aprovada a venda direta de etanol aos postos de combustíveis

Aprovada a venda direta de etanol aos postos de combustíveis
08-06-2022 20:19:46 (254 acessos)
Produtores e importadores de etanol logo poderão passar a vender diretamente para postos de combustíveis. Decisão foi adotada pelos senadores ao aprovar (220608) a Medida Provisória (MP) 1.100/2022. Nova lei regulamenta a tributação de PIS/Pasep e COFINS sobre as transações feitas pelos industriais de produção do combustível e também na venda de etanol para o varejo, por cooperativas. No mês de fevereiro o Legislativo já havia aprovado lei permitindo a venda direta aos postos

 


Em agosto de 2021, o presidente Jair Bolsonaro decidiu com os ministros

da área de Energiaa, Economia e agronegócio. Disse: a venda de

combustível direto aos postos, ajudará na redução do preço

do etanol. Mas os apelos só agora deram resultado com aprovação do Senado.

 

A negociação de etanol diretamente entre produtores e comerciantes, sem passar por distribuidores, foi autorizada no início de 2022 pela Lei 14.292, de 2022, mas vetos do presidente da República impediram a efetividade completa da norma. Ao apresentar esses vetos, o Governo, expressou preocupação com a perda de arrecadação naquele momento.

A MP 1.100/2022 resgata os dispositivos vetados e avança nas regras de tributação. Equaliza as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, de tal forma que a carga das contribuições incidentes na cadeia do etanol seja a mesma, tanto na hipótese de venda direta do produtor ao comerciante quanto no caso de venda intermediada por um distribuidor.

O texto equipara as cooperativas de produção de etanol aos agentes produtores de combustível. Podem optar por uma tributação com base exclusivamente no volume produzido ou na receita e na produção. No primeiro caso, pagarão uma soma das contribuições fixadas por metro cúbico do produto para agentes produtores e distribuidores. No segundo caso, pagarão, sobre a receita obtida, 1,5% a título de PIS e 6,9% a título de Cofins e mais contribuições fixadas por metro cúbico.

Benefícios tambémn ao transportador

A MP também se refere ao transportador-revendedor-retalhista (TRR), que são empresas autorizadas a revender óleo diesel, lubrificantes e graxas. Os TRRs ficam sujeitos às mesmas regras tributárias aplicáveis ao setor varejista, que usam a substituição tributária. Nesse modelo, o recolhimento é feito antecipadamente pelo distribuidor ou pela empresa vendedora do combustível e repassado ao preço.

O senador Eduardo Velloso (União-AC), relator da MP 1.100/2021 no Senado, argumentou que a aprovação dessa medida provisória se justifica principalmente pelo contexto de escalada dos preços dos combustíveis no Brasil. Ao viabilizar a venda direta de etanol, a MP abriria caminho para a contenção dos preços, disse ele.

"Essa medida procura aumentar a eficiência econômica ao permitir que operações de comercialização não tenham que obrigatoriamente passar por uma distribuidora nas relações entre produtores e importadores, por um lado, e revendedores e exportadores, por outro. Como consequência, abrem-se oportunidades para a reorganização das cadeias produtivas, com possibilidade de redução do preço do etanol para o consumidor final."

O Plenário do Senado também votou e rejeitou uma emenda ao texto, de autoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que alteraria a compensação de créditos relativos ao PIS/Pasep e à Cofins nas operações internas com bens importados. Velloso defendeu a rejeição argumentando que a emenda não tratava de etanol e, assim, fugia ao tema da MP.

PIS/Pasep e COFINS

A Cofins é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Trata-se de um tributo federal cuja arrecadação é destinada a custear previdência,  assistência social e saúde pública. 

O PIS/Pasep são os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. São contribuições pagas por empresas privadas e órgãos públicos para custear benefícios a seus trabalhadores de renda mais baixa. O dinheiro vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para bancar, entre outros itens, o abono salarial e o seguro-desemprego. Ambos os programas foram criados nos anos 1970 de forma separada e, pouco depois, unificados. Os repasses do PIS aos beneficiados são feitos pela Caixa Econômica Federal; o Banco do Brasil se encarrega do Pasep. 

Além do PIS/Pasep e da Cofins, o outro tributo federal incidente sobre os combustíveis é a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), cuja  arrecadação vai em parte para investimento em infraestrutura e projetos ambientais na área de petróleo e gás.

 

 

Fonte: Agência Senado
 

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