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TCU entrega lista de 6.791 que não podem ser candidatos

TCU entrega lista de 6.791 que não podem ser candidatos
[foto] - Lista do TCU coloca fora da eleição 6.791 brasileiros. Foto AgBr, Valter Campanato.

10-08-2022 21:28:53
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Estão proibidos de se candidatar nas eleições de outubro de 2022, to0tal de 6.791 gestores de recursos públicos que, nos últimos anos, tiveram as contas julgadas irregulares em definitivo pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Relação dos interditados eleitorais, foi entregue pelo presidente do ?Tribunal, minisgtro Bruno Dantas, ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin. Da região Nordeste são 2.710; da Sudeste 1.552; do Norte 1.201; do Centro-Oeste 712 e do Sul, 600.

 


Há também 16 nomes de pessoas que se encontram no exterior.

A visita para a entrega da lista do TCU ao TSE costuma acontecer a cada eleição. A relação facilita o trabalho da Justiça Eleitoral, a quem cabe verificar se um candidato está ou não apto a concorrer nas eleições, conforme todos os critérios legais de elegibilidade.

No caso de contas públicas, a Lei da Ficha Limpa prevê a inelegibilidade de todo gestor público que tiver suas prestações de contas rejeitadas “por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.

A lista completa com os nomes dos condenados pelo TCU foi entregue ao TSE em formato digital e pode ser conferida em uma página criada pela Corte de contas, que continuará a atualizar a relação até 31 de dezembro.

Ao receber a lista do TCU, Fachin afirmou que a divulgação dos nomes e o compromisso do TCU com a transparência “são fatos que robustecem o nosso processo de registro de candidaturas, a fiscalização das inelegibilidades e a importância do agir ético por parte daqueles que almejam governar”.

Dantas aproveitou a ocasião para destacar os três relatórios de auditoria produzidos pelo TCU que atestaram a confiabilidade, a segurança e auditabilidade da urna eletrônica e todo o sistema eletrônico de votação.

 

 

Fonte: Tribunal de Contas da União
 

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