Essa Lei Lei nº 14.441 é originária da Medida Provisória (MP) 1.113/2022, aprovada pelo Senado no início do mês de agosto9 de 2022. Destaca que fica dispensada a passagem por exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Ministério do Trabalho e Previdência definirá quando estará sujeita à análise documental para concessão do auxílio por incapacidade temporária, incluídos atestados e laudos médicos. Esse modelo foi usado nos últimos dois anos (2020 e 2021) devido a restrições causadas pela pandemia de covid-19.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social
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